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É aprovado o acesso irrestrito do Centro Nacional de Inteligência (CNI) às bases de dados estaduais para trabalhos de inteligência.

É aprovado o acesso irrestrito do Centro Nacional de Inteligência (CNI) às bases de dados estaduais para trabalhos de inteligência.

A Lei do Sistema Nacional de Investigação e Inteligência em Segurança Pública destaca a competência do Centro Nacional de Inteligência (CNI) para "acesso irrestrito e direto" a todas as informações que o Ministério do Interior integra, armazena, gera, compila, sistematiza ou processa por meio da Plataforma Única de Identidade.

Até o fechamento desta edição, a Câmara dos Deputados analisava o adendo de 30 itens publicado na manhã de quarta-feira no Diário Oficial da União. O artigo 28 destaca a prerrogativa da CNI de realizar trabalhos de inteligência em segurança pública, permitindo que as autoridades competentes tomem decisões sobre o assunto.

Neste caso, o PAN e o PRI votaram contra o projeto antecipadamente, equiparando o debate à "sessão ilegal" realizada nos arredores de San Lázaro em 3 de setembro de 2024, quando a reforma judicial foi aprovada no estádio Deportivo Mixhuca.

Os membros do PRI e do PAN argumentaram que foi arbitrário por parte do partido no poder aprovar às pressas um projeto de decreto que não tem nenhuma semelhança com o aprovado nas comissões em março, ao mesmo tempo em que expôs vários erros técnicos legislativos contidos no documento.

O Movimento Cidadão, representado por Juan Zavala, anunciou seu voto a favor, argumentando que reconhecia o progresso implicado no uso da informação, tecnologia e inteligência, e que a definição de seu partido era não participar da polarização.

Morena contou com o apoio do PT, PVEM e MC para finalizar a aprovação do parecer na madrugada desta quinta-feira, que será encaminhado aos senadores para dar continuidade ao processo.

CRIMES DE ALTO IMPACTO E O MP

A nova redação elenca os crimes de maior repercussão que serão tratados prioritariamente: homicídio doloso, feminicídio, sequestro, desaparecimento de pessoa, extorsão, furto de combustível, roubo de veículo com violência e todos aqueles praticados pelo crime organizado, previstos na Constituição e leis correlatas.

No capítulo decisório, o Artigo 35 estabelece que serão priorizadas as operações contra crimes que, pela gravidade dos efeitos e pela alta incidência, causem danos à coletividade, gerem agitação social e aumentem a percepção de insegurança.

A realização de operações, prisões, depoimentos ao Ministério Público, elaboração de boletim de ocorrência, fornecimento de elementos aos autos de inquérito ministerial ou qualquer ato investigativo praticado sob a direção e comando do Ministério Público (MP) com base nos resultados das tarefas de inteligência reguladas por esta Lei, será realizada com prioridade."

TODOS OS BANCOS DE DADOS

A decisão prevê que, para prevenir e punir o crime organizado, os órgãos do Sistema Nacional de Segurança manterão canais expeditos de colaboração com os Ministérios Públicos e Procuradorias de Justiça.

O artigo 24 define que “todas as autoridades do Estado mexicano e particulares responsáveis ​​pelos sistemas de inteligência, bancos de dados, registros e registros administrativos, como registros de dados de veículos e placas, registros biométricos e telefônicos, bem como registros de propriedade pública e comerciais, registros de pessoas jurídicas, cadastros, registros fiscais, registros de armas de fogo, registros de armas de fogo apreendidas ou confiscadas, registros comerciais, registros de pessoas que prestam serviços de segurança privada, registros de pessoas detidas e condenadas, registros de serviços financeiros, bancários, de transporte, de saúde, de telecomunicações, empresariais, comerciais, marítimos e todos aqueles dos quais possam ser extraídas informações, pistas, dados e evidências para a geração de produtos de inteligência para a prevenção, investigação e repressão de crimes, devem vincular-se e colaborar com os órgãos do Sistema Nacional, para sua consulta de acordo com as formas e mecanismos previstos nesta Lei”.

PERSEGUIÇÃO POLÍTICA?

Um dos trechos do Artigo 32, relativo à análise criminal e aos produtos de inteligência, levantou questionamentos para o líder do partido Morena, Ricardo Monreal, sobre se as investigações poderiam se tornar instrumentos de perseguição política.

E ao listar as funções, tarefas e produtos do Sistema Nacional, inclui "estudos de natureza social, econômica, comercial, política e outras que sejam úteis para identificar e combater ameaças e impactos à segurança pública".

O líder da maioria respondeu: "Isso foi enterrado. Foi assim em regimes passados, e não se repetirá nem recairá sobre números dessa magnitude."

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