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Mente sã

Mente sã

O poeta romano Juvenal é creditado com a frase "mente sã em corpo são". A frase certamente pertence à civilização greco-romana e seus valores humanísticos. Segundo essa concepção, o ser humano é um ser híbrido que existe não apenas para exibir as virtudes do corpo, mas também as da mente. Quando o corpo adoece, recorremos ao tratamento médico para curá-lo; o mesmo deve acontecer no âmbito da mente ou da alma.

Há um debate entre a psiquiatria e a psicologia não psiquiátrica sobre se todas as doenças mentais têm origem orgânica. A controvérsia certamente continuará no futuro. Talvez por esse motivo — mas também por outros — a legislação tenha sido mais lenta em reconhecer os direitos das pessoas afetadas por doenças mentais. Isso é importante em diversas áreas da vida humana, sendo o direito trabalhista um dos mais essenciais.

Diversas sociedades têm tomado medidas nesse sentido. Primeiramente, para combater a estigmatização desses indivíduos e, posteriormente, para garantir seus direitos.

A ciência moderna — e não apenas as ciências naturais — reconhece a complexidade do fenômeno e entende que suas causas são múltiplas: biológicas, genéticas, culturais, econômicas, políticas e sociais. Daí a importância de continuar a apoiar e aumentar os recursos destinados à pesquisa científica.

Enquanto isso acontece, precisamos ajustar nossa legislação para atender aos direitos das pessoas que sofrem de doenças mentais. É preciso dizer desde já que as leis mexicanas, infelizmente, estão atrasadas em relação às de outras nações, não apenas na Europa, mas também na América Latina. É mais ou menos consenso nesses países que, por exemplo, um trabalhador diagnosticado com doença mental por um médico especialista terá direito a 15 dias de licença-invalidez temporária remunerada.

Por todas essas razões, um grupo de parlamentares assumiu a tarefa de apresentar um projeto de lei para reformar a Lei Trabalhista Federal em relação à saúde mental. Essa iniciativa se baseia em avanços do direito internacional e adota formulações estabelecidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e na Agenda 2030.

O objetivo é proporcionar aos trabalhadores que sofrem de transtornos mentais tempo para lidar com seu desconforto e alcançar um estado de bem-estar físico e mental. Isso é, sem dúvida, importante para que os trabalhadores possam atingir seu pleno potencial no ambiente de trabalho, mas também para que possam manter relacionamentos interpessoais saudáveis.

A reforma busca exigir que os empregadores concedam licença médica aos trabalhadores e propõe que essa licença possa ser prorrogada por até cinco dias e concedida até duas vezes por ano. O trabalhador também deve apresentar documento com firma reconhecida por profissional de saúde com carteira profissional válida e filiado a uma instituição pública de previdência social.

A iniciativa também deixa claro que o uso deste benefício não deve prejudicar o gozo, por parte do trabalhador, de outras autorizações e benefícios aos quais ele tenha direito por lei. Por fim, estabelece claramente que os empregadores não podem exigir dos trabalhadores informações particulares específicas sobre suas condições de saúde, sob o risco de estarem sujeitos à penalidade correspondente.

Enquanto nós, como espécie, continuamos a explorar os mistérios da mente humana, cabe a nós continuar nos esforçando para expandir o direito humano à saúde.

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