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A Previdência Social está concedendo cinco anos de contribuições extras para mulheres que deram à luz ou adotaram seus filhos.

A Previdência Social está concedendo cinco anos de contribuições extras para mulheres que deram à luz ou adotaram seus filhos.

A regulamentação das pensões dá proteção especial às mulheres que, devido à maternidade, sofreram interrupções nas suas contribuições ao longo da sua carreira profissional, o que é claramente prejudicial para o cálculo futuro da sua pensão de reforma. De fato, em alguns casos, ele até concede cinco anos adicionais de contribuições para atenuar o impacto da disparidade de gênero nas pensões.

A Lei Geral da Seguridade Social inclui em seu artigo 236 ( você pode consultá-lo neste link ) o que chama de benefícios por assistência a filhos ou menores, dentro do catálogo de medidas de proteção às famílias.

Este artigo estabelece que “o período contributivo conta para todos os efeitos , exceto para o cumprimento do período mínimo contributivo exigido, como o período em que as contribuições tenham sido interrompidas em razão da cessação da relação de trabalho ou do fim da cobrança do seguro-desemprego quando tais circunstâncias tenham ocorrido entre os nove meses anteriores ao nascimento, ou os três meses anteriores à adoção ou guarda definitiva de menor, e o término do sexto ano subsequente à referida situação ”.

Este período de contribuição será de no máximo 270 dias por filho nascido ou adotado e não poderá exceder o número máximo de dias de interrupção da contribuição a qualquer momento. Além disso, a lei estabelece que o período total considerado como contribuído não pode exceder cinco anos .

Embora esse benefício, detalha a lei, não faça distinção entre pai ou mãe, ele é concedido majoritariamente às mães trabalhadoras e, de fato, o texto alerta que " em caso de litígio entre elas, o direito será concedido à mãe ".

Benefícios da contribuição extra

Embora a regulamentação indique claramente que esses cinco anos não contam para o período mínimo de contribuição (que determina se uma pessoa se qualifica ou não, no caso de aposentadoria são 15 anos), os benefícios desse máximo de cinco anos ficam claros no cálculo da pensão .

No caso mais comum, o da aposentadoria, o benefício fica bem claro devido ao método utilizado para calcular as pensões da Previdência Social . Para constituir a base regulatória são consideradas as bases de contribuição dos últimos 25 anos e, adicionalmente, são computados todos os anos trabalhados para calcular o percentual da base regulatória a que o trabalhador tem direito.

O funcionamento do método de cálculo explica tudo: se uma mulher trabalhadora puder adicionar bases de contribuição em períodos que não foram contabilizados como contribuições, ela expandirá sua base regulatória. Mas não é só isso, pois ter mais anos de contribuição significará receber um percentual maior da base regulatória e, portanto, uma aposentadoria maior.

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eleconomista

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