Após oito meses, deputados buscam corrigir contradições na reforma do Judiciário.

Mais de oito meses após a aprovação da reforma do Judiciário , deputados federais sancionaram uma nova emenda à Constituição para corrigir essa reforma, após identificarem contradições na mesma no caso da eleição do presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Nação.
Com o voto contrário da oposição, a Comissão de Assuntos Constitucionais aprovou o projeto de parecer que revoga o parágrafo sexto do artigo 97 da Constituição Política, referente às antinomias para a eleição do presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Nação (SCJN).
O exposto visa retirar da Constituição o texto que diz: "A cada quatro anos, o Plenário elegerá, dentre seus membros, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Nação, vedada a reeleição para o mandato imediatamente subsequente."
E assim evitar contrariar o artigo 94 da mesma reforma judiciária, que estabelece que a presidência do Tribunal será atribuída ao ministro mais votado na eleição.
"O Supremo Tribunal de Justiça da Nação será composto por nove membros, homens e mulheres, e funcionará em sessão plenária. Sua presidência será renovada a cada dois anos, em sistema de rodízio, com base no número de votos que cada candidato obtiver na respectiva eleição, cabendo à presidência aquele que obtiver o maior número de votos", afirma o texto que se busca manter em vigor.
Segundo a decisão, busca-se solucionar a antinomia ou contradição constitucional quanto à forma de eleição da presidência do SCJN ; Portanto, optou-se por harmonizar o modelo de eleição democrática do Judiciário e nenhuma disposição ficou aberta à interpretação.
Além de defender que esta Comissão não abdica da sua função de refinar a norma constitucional em caso de natureza perfectível, dispondo para tal de procedimentos específicos, entre os quais, como já foi mencionado em algumas das iniciativas, que toda norma constitucional ou legal é perfectível e pode estar sujeita a possíveis e futuras contradições, para as quais foram criadas soluções para tais situações.
"Erro, é consequência de legislar às pressas e de improviso", acusa oposição**
Durante a discussão desta decisão, a deputada Claudia Ruiz Massieu Salinas, do MC, rejeitou a emenda proposta, alegando que a contradição abordada hoje é mais do que um simples erro técnico que está sendo corrigido com uma revogação; é uma contradição e um testemunho vivo das consequências da imposição mecânica de uma maioria.
"O que queremos abordar não é fruto de descuido, mas sim fruto de um abuso que caracterizou todo o processo legislativo da chamada reforma do Judiciário."
Ele também enfatizou que essa reforma judicial, aprovada em setembro de 2024, é a mais representativa do governo anterior, e que um erro como o que eles querem corrigir é um exemplo de como esse governo legislou "de forma precipitada, improvisada e também com desdém pelo diálogo".
Da mesma forma, a deputada Paulina Rubio Fernández (PAN) indicou que a reforma não pode ser aprovada, pois é uma contradição jurídica e não corrige os danos causados ao Judiciário. Esta emenda é irrelevante. O que contribuiria para emendar, resolver ou consertar a situação é reconhecer que a eleição de funcionários do Judiciário é um fracasso.
Ele pediu que sejam retificadas as adequações feitas no Judiciário, que são um retrocesso para a democracia, já que o simples fato de os votos não serem contabilizados pelos cidadãos, mas sim pela câmara municipal, é "um retrocesso".
Enquanto isso, a deputada Nadia Navarro Acevedo, do PRI, afirmou que a decisão não é uma simples correção que contribui para resolver uma anomalia na presidência da Corte Suprema de Justiça da Nação, mas sim o resultado de "uma reforma repleta de inconsistências, que atualmente estamos tentando resolver".
Ele ressaltou que, embora esse ajuste pareça pequeno, implicaria aceitar essa reforma judicial. "Não podemos ser inconsistentes ao mudar algo com o qual não concordamos, então meu voto será contra."
Este parecer foi enviado ao Conselho de Administração de San Lázaro para análise e discussão.
Eleconomista