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Como ficariam as horas extras e o expediente dominical com o que foi aprovado até agora na legislação trabalhista?

Como ficariam as horas extras e o expediente dominical com o que foi aprovado até agora na legislação trabalhista?

Quantas horas as pessoas devem trabalhar em 2025?

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A reforma trabalhista chegou ao seu debate final no plenário do Senado. O texto já foi submetido ao Senado e mantém os 75 artigos aprovados anteriormente na Câmara dos Deputados e no terceiro debate em comissão.

(Leia mais: Este é o documento de apresentação do quarto debate sobre a reforma trabalhista)

Entre os principais pontos abordados neste projeto de lei, um dos mais discutidos diz respeito às sobretaxas . A iniciativa propõe que as sobretaxas noturnas comecem às 19h (atualmente às 21h) e que as sobretaxas de domingo e feriados sejam de 100% (atualmente 75%).

O exposto acima também estabelece que, em nenhuma hipótese, as horas extras, diurnas ou noturnas, poderão exceder duas horas diárias e 12 horas semanais. Isso exclui o setor de segurança, conforme definido na Lei 1920 de 2018 e sua regulamentação, e o setor de saúde, com base na regulamentação vigente.

(Mais notícias: Os dois cenários em que o governo poderia travar o referendo)

Dia de trabalho

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Como o pagamento mudaria?

Para se ter uma ideia do ajuste que os pagamentos associados aos adicionais teriam, será utilizado como base para este exercício um salário mínimo.

Vale lembrar que, para 2025, o salário mínimo foi fixado em US$ 1.423.500. Incluindo o auxílio-transporte, que é de US$ 200.000, o salário total foi fixado em US$ 1.623.500.

Então, caso a iniciativa seja aprovada, esses seriam os pagamentos:

- Horário comercial diurno: Atualmente, até as 21h, este pagamento corresponde a US$ 6.189. Segundo a lei, o valor permaneceria o mesmo, mas o horário seria diferente, já que as sobretaxas noturnas começariam a ser contabilizadas às 19h.

- Jornada noturna: Como no caso anterior, a variação seria no horário e no valor, que seria de R$ 8.355. A diferença, por sua vez, seria de R$ 2.166 adicionais, que começariam a ser contabilizados a partir das 19h, e não a partir das 21h, como ocorre atualmente.

(Leia mais: Organizações sociais pedem que presidente realize reunião pública em razão da crise sanitária)

Dia de trabalho

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- Domingo/feriado: A partir de hoje, a tarifa até as 21h é de R$ 10.831; com a alteração, seria de R$ 12.378. O reajuste seria equivalente a R$ 1.547, já que haveria um aumento de 25%.

- Domingo/feriado à noite: a partir das 21:00 horas, o valor é de US$ 12.997, com a conta, seria de US$ 13.975, que começaria a ser contabilizado a partir das 19:00 horas. A diferença seria igual a US$ 1.547.

(Mais notícias: Ministério das Finanças continua a fazer malabarismos para evitar incumprimento: este é o seu plano)

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