Exportador de sal vence ação de nulidade e libera passivo contingente de 11,5 bilhões de pesos

Em 30 de abril, o Sétimo Juizado Distrital de Assuntos Cíveis da Cidade do México declarou a nulidade dos contratos de venda de sal para consumo humano que a empresa Experiencia Nutrimental processava contra a estatal Exportadora de Sal SA de CV (ESSA), com sede em Guerrero Negro, Baja California Sur, por terem sido assinados por funcionário público sem poderes e cujos danos reclamados pela autora ascendiam a 11,5 mil milhões de pesos.
“Ficam declarados nulos e de pleno direito os contratos de compra e venda celebrados pelas partes em 1º de setembro, 17 de setembro e 2 de outubro, todos em 2014, e, consequentemente, não produzem e não produzirão qualquer efeito jurídico”, consta na quarta decisão do acórdão referente ao processo comercial ordinário nº 248/2016-VIII.
Da mesma forma, "a Exportadora de Sal, Sociedade Anônima de Capital Variável, fica absolvida de todos e cada um dos benefícios reivindicados pela autora", acrescentou o juiz, dando assim o primeiro passo para eliminar o maior passivo contingente da empresa, afirma seu diretor-geral, Moisés Poblanno Silva, que destaca que o acompanhamento deste processo de nulidade faz parte do processo de reestruturação da ESSA, que está em andamento desde 2024.
FundoEm 2016, a Experiencia Nutrimental processou a Exportadora de Sal SA de CV (ESSA), empresa estatal mexicana de sal, por violação de três contratos de venda de sal para consumo humano. A ESSA argumentou, entre outras coisas, que os contratos eram transações fraudulentas porque foram assinados por uma pessoa sem autoridade e que não cumpriam outras formalidades. O principal produto da empresa era o sal industrial.
Além disso, solicitando a venda de um produto ilegal, a Experiencia Nutrimental decidiu entrar com uma ação judicial e pedir indenização estimada em US$ 585 milhões, aproximadamente 11,5 bilhões de pesos.
"A quantidade de suposto sal fino para consumo humano que a Experiência Nutricional havia adquirido da ESSA também era ilógica e desproporcional, pois para satisfazê-la a ESSA teria que produzir um milhão quatrocentos e setenta mil toneladas por ano, o que com a planta de sal de cozinha (a única apta para consumo humano) levaria 21 anos apenas para garantir o primeiro ano do contrato, sem considerar que ano após ano haveria um aumento de 15%, uma demanda definitivamente absurda, mas que causou prejuízo à empresa, pois teve que registrá-la como um passivo contingente, o que impediu investimentos significativos na empresa por anos", explicou o departamento jurídico da ESSA.
A agência enfatizou que, graças aos esforços de reorganização e reestruturação da empresa salineira, liderada por Moisés Poblanno, conquistas importantes foram alcançadas nos últimos meses, como a eliminação de passivos contingentes e a consolidação da comercialização de toda a produção industrial de sal até 2025.
Eleconomista