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Questões simplificadas do mercado de ações, com potencial: CNBV

Questões simplificadas do mercado de ações, com potencial: CNBV

Riviera Maya, Q.Roo.- No âmbito da regulamentação secundária da Lei do Mercado de Valores Mobiliários e Fundos de Investimento (LMV), pretende-se que as empresas que não estejam registradas no Registro Nacional de Valores Mobiliários (RNV) possam realizar o procedimento simplificado de registro, disse Leonardo Molina.

O Diretor de Emissores da Comissão Nacional de Bancos e Valores Mobiliários (CNBV) comentou que a participação de intermediários financeiros e bolsas de valores é, portanto, "fundamental" para ajudar as empresas a "implementarem esse regime alternativo diferenciado que lhes permite reduzir custos, prazos e exigências no acesso às fontes de financiamento".

Durante sua participação no 14º Fórum de Emissores, organizado pela Bolsa Mexicana de Valores (BMV), o funcionário explicou que a regulamentação secundária estabelece os títulos que serão objeto de emissão no regime simplificado. São basicamente ações, certificados de participação ordinária, dívida, títulos lastreados em ativos e títulos estruturados.

Leonardo Molina disse que o regime simplificado de emissão tem grande potencial, mas seu sucesso "dependerá de como alguns desafios serão resolvidos no curto prazo".

Entre os desafios estão, por exemplo, manter a confiança dos investidores institucionais e adaptar a comunicação e a divulgação dos benefícios do regime simplificado de emissão aos participantes do mercado, incluindo autoridades.

Molina disse que, sob esse regime simplificado, a CNBV "não supervisionará mais essas emissoras".

Ele acrescentou que bastará que os emissores, juntamente com seus intermediários financeiros, emitam a documentação necessária às corretoras e bolsas de valores, para que estas, por sua vez, emitam parecer favorável à CNBV para que o emissor em questão "possa começar, quase que imediatamente, a ser listado na Bolsa de Valores".

Treinamento

Leonardo Molina afirmou que é muito importante que as empresas que pretendem emitir valores mobiliários simplificados recebam treinamento adequado sobre as implicações de se tornar uma companhia aberta simplificada, incluindo a profissionalização de sua governança corporativa e de suas áreas operacional, jurídica e contábil.

Ele explicou que "será necessária uma análise de risco adequada dos emissores simplificados, considerando que as informações disponíveis aos investidores para tomada de decisão serão diferentes daquelas disponíveis no regime ordinário de emissão de valores mobiliários".

Molina disse que a CNBV está analisando alguns mecanismos "ou incentivos" para atrair mais emissoras para esse regime simplificado.

Algumas propostas incluem explorar a viabilidade de permitir que empresas que sejam subsidiárias ou associadas de emissores com valores mobiliários registrados no regime ordinário também emitam valores mobiliários simplificados.

Ele também disse que está sendo analisada a viabilidade de Sociedades Financeiras de Propósito Múltiplo (Sofomes) não regulamentadas poderem emitir títulos de dívida simplificados sem ter que fazer a transição para se tornarem Sofomes regulamentadas, conforme estabelecido atualmente por lei.

Molina afirmou que a divulgação de informações ambientais, sociais e de governança (ESG) "tornou-se uma prioridade para os investidores, e os participantes do setor são responsáveis ​​por promover medidas para mitigar o impacto ambiental". Por fim, ele observou que relatórios anuais detalhados de ESG, auditados por partes externas, serão obrigatórios a partir de 2027.

Eleconomista

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