As duas rodas do Congresso

Esta manhã, o Congresso encerra suas atividades, tirando férias semelhantes às da população trabalhadora. Embora a Constituição determine que seus membros não retornem a Madri em julho e agosto, esta seção do Artigo 73 está caindo em desuso. No entanto, em outras áreas mais relacionadas ao trabalho, é o próprio parlamento que decide quando fechar ou permanecer aberto, como é o caso na Alemanha. O efeito não declarado, mas benéfico, da suspensão do trabalho de verão dos deputados tem sido aliviar os ministros das demandas e pressões dos nobres.
Entre as demandas de extraordinária urgência está a reforma do próprio Regimento Interno do Congresso, notoriamente resistente a mudanças, assim como a ainda mais antiga lei eleitoral. Assim, sucessivos Presidentes, por meio de resoluções aprovadas por clara maioria, ajustaram as atividades da Câmara às circunstâncias imprevistas e às imprecisões de seus artigos; a primeira dessa longa lista remonta à Lei Peces Barba, de 1983, do Partido Socialista.
A inibição da presidência em favor de uma mudança regulatória desajeitada é incompreensível.Esta autorreforma, que será aprovada sem o consentimento da maior bancada parlamentar, o Partido Popular, ou do terceiro maior partido, sancionará condutas impróprias entre jornalistas credenciados no Congresso. Vossas Excelências compreenderão, após consulta às associações de imprensa, que seus assuntos profissionais não são os da organização e funcionamento das casas parlamentares, de que o Regimento Interno tratou até agora. Valerá a pena levar o Plenário a outra divisão notável dentro dele, em resposta às repetidas demandas dos afetados que têm a compreensível ânsia de permanecer fora dos jogos de poder da política, incluindo a política parlamentar?
A necessidade urgente era evitar prolongar por mais tempo um problema de coexistência, que não é o viés ostensivo em relação às posições pró-governo de alguns novos veículos de comunicação, como sustenta o porta-voz do ERC. Mas essa recusa em se resignar a entrevistas que evoluem para confrontos irônicos gravados na rua, para altercações e desdém pela pessoa que comparece às coletivas de imprensa dificilmente justifica a adoção de um regime disciplinar que exija, entre outras medidas, a intervenção de membros dos grupos para manter a ordem nas salas.
Não teria sido suficiente que a Presidente da Câmara continuasse responsável por lidar com qualquer incidente dentro da Câmara Parlamentar, conforme determina a Constituição e o Regimento Interno vigente, a ponto de poder ordenar a prisão e o julgamento de qualquer pessoa presente, seja ela membro ou não? Essa relutância pessoal, em favor de um dispositivo regulatório desajeitado, outro Frankenstein, que mistura jornalistas e parlamentares, engrenagens que devem girar separadamente para que o Parlamento funcione, é incompreensível.
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