Escândalo Judicial: 37 Demitidos por Sua Média. E o Caso Bátiz?

Uma tempestade sacode o judiciário: enquanto 37 candidatos perdem suas posições por décimos de ponto na classificação, o polêmico caso de Bernardo Bátiz, cuja nomeação é considerada inconstitucional, coloca em questão a lisura e a legalidade de todo o processo.
Uma polêmica sessão extraordinária do Conselho Geral do Instituto Nacional Eleitoral (INE) colocou em risco o início da formação do novo Poder Judiciário ao declarar inelegíveis 37 pessoas que haviam conquistado cargos em tribunais de circuito nas últimas eleições.
O motivo: não cumprimento de uma exigência que gerou intenso debate.
O argumento central do INE é que os candidatos não conseguiram comprovar uma média mínima de 8 valores na licenciatura, critério legal que, apesar de ter sido proposto pelas Comissões de Avaliação, invalida agora a sua aprovação. Dos candidatos afetados, três não conseguiram atingir a média mínima de 8 valores, enquanto outros 34 não conseguiram atingir a nota mínima de 9 valores na especialidade para a qual se candidatavam.
A decisão não foi unânime e revelou profundas divisões dentro do Conselho. A Conselheira Carla Humphrey exigiu que essas nomeações não fossem aprovadas, enquanto seu colega Uuc-kib Espadas criticou duramente aqueles que tentaram flexibilizar a regra.
"Houve uma facilidade enorme em inventar e propor critérios inexistentes", disse o vereador Uuc-kib Espadas, referindo-se à proposta de permitir arredondamentos de notas, como passar de 7,5 para 8, chamando-a de uma medida sem base legal.
Por outro lado, a Conselheira Norma Irene de la Cruz foi a única que apoiou a validação de candidatos que não atendiam ao requisito.
A sessão foi encerrada para discutir os perfis dos segundos colocados que poderão preencher as vagas, desde que atendam a todos os requisitos.
Enquanto o INE aplicou a regra média com rigor meticuloso, uma sombra muito maior foi lançada sobre a legitimidade de todo o processo: a candidatura de Bernardo Bátiz Vázquez.
Diversas análises e críticas apontam que sua inclusão na cédula é nula desde o início, violando não uma norma secundária, mas a própria Constituição. O argumento é que Bátiz foi nomeado pelo Senado da República sem passar pelo crivo das Comissões de Avaliação, salvaguarda estabelecida no Artigo 96 da Constituição, especificamente elaborada para garantir a idoneidade técnica dos candidatos.
Essa ação, segundo os críticos, não é uma simples irregularidade, mas um ato inconstitucional.
A controvérsia em torno da candidatura de Bátiz baseia-se na alegada violação de três pilares do Estado de Direito:
* Legalidade e Supremacia Constitucional: Nota-se que o Senado ignorou o procedimento do Artigo 96, agindo à margem da lei fundamental. Um ato inconstitucional, por definição, não pode gerar direitos nem validar uma candidatura.
* Segurança jurídica: a intervenção discricionária do Senado para favorecer um cidadão que descumpriu as etapas iniciais destrói a previsibilidade do processo e abre espaço para arbitrariedades políticas.
* Justiça na corrida: Ao permitir que Bátiz chegasse às urnas por uma via privilegiada, criou-se um "campo de jogo desigual", rompendo com a justiça que deveria ser aplicada a todos os concorrentes.
Não pode haver candidatos de primeira classe, que seguem a via constitucional, e candidatos de segunda classe, que são inseridos por decisão política.
O Conselho Geral do INE adiou uma decisão final sobre esta e outras questões, como a paridade de género e as denúncias de violência doméstica.
Os resultados finais e a emissão dos certificados serão conhecidos na próxima semana, deixando o país em suspense, com uma questão fundamental no ar: podemos ser rigorosos com os décimos de média e flexíveis com a Constituição?
A credibilidade do novo judiciário depende da resposta.
Você acha que a lei se aplica igualmente a todos? Compartilhe esta pesquisa e participe do debate.
La Verdad Yucatán