Segunda lei aprovada por Efraín Cepeda apesar das objeções presidenciais: reforma do Fonpet entra em vigor

Será que um novo desentendimento se aproxima entre o presidente Gustavo Petro e o líder do Senado, Efraín Cepeda? Essa é a questão que permanece depois que o senador sancionou uma segunda lei que teve objeções presidenciais, mas que foi apresentada fora dos prazos estabelecidos por lei.
Na tarde de quarta-feira, em Cartagena, Efraín Cepeda sancionou a lei que reforma o Fonpet (Fundo Territorial de Pensões). O líder nacional se opôs à lei por considerá-la inconveniente e inconstitucional, mas seus comentários foram feitos um dia após o prazo final.

Efraín Cepeda assinando a lei que reforma o Fonpet (Fundo Nacional de Pequenas Entidades). Foto: Imprensa Efraín Cepeda
Assim, o chefe do Senado decidiu sancionar a lei e mantê-la em vigor. Nesse caso, ele realizou a cerimônia de promulgação acompanhado de vários governadores, incluindo Dilian Francisco Toro (Valle del Cauca), Yamil Arana (Bolívar), Juvenal Díaz Mateus (Santander) e Andrés Julián Rendón (Antioquia). Vários desses governadores estiveram distantes do governo de Gustavo Petro.
Segundo as contas do Senado, o projeto de lei foi enviado ao Presidente em 11 de junho para aprovação ou objeções, o que significa que o prazo para emitir comentários ou promulgar o projeto expirou em 19 de junho. O governo Petro enviou as objeções em 20 de junho, um dia após o prazo. Portanto, Cepeda sancionou a lei na quarta-feira, 25 de junho.
Objeções presidenciais O projeto de lei, aprovado em maio deste ano, atualiza a Lei 549 de 1999 e busca conceder maior autonomia aos entes territoriais na gestão dos recursos do fundo. Também estende até 2044 o prazo para o Fonpet arrecadar os recursos necessários para garantir as aposentadorias dos trabalhadores dos setores de educação, saúde e serviços gerais.
Estabelece também que todas as questões previdenciárias anteriores à Lei 100 de 1993 serão financiadas com recursos do Fonpet. Efraín Cepeda é um dos autores da proposta.

Efraín Cepeda assinando a lei que reforma o Fonpet (Fundo Nacional de Pequenas Entidades). Foto: Imprensa Efraín Cepeda
A administração Petro apresentou suas objeções um dia após o prazo legal, alegando que o projeto de lei é inadequado e inconstitucional. Segundo o Ministério da Fazenda, o projeto de lei tem impacto fiscal, necessitando de apoio governamental. "(...) pois ignora os efeitos que decorreriam da redistribuição de recursos alocados para o pagamento das obrigações previdenciárias das entidades territoriais que provêm do Governo Central Nacional. Especificamente, o impacto que terá sobre o Tesouro Nacional", afirma o documento.
A iniciativa também alega violar o artigo 48 da Constituição — que estabelece que a previdência social é um serviço público obrigatório — e viola o artigo 362, uma vez que, segundo o governo, afeta a destinação de bens e receitas dos governos locais.
"Desrespeita o artigo 287 da Constituição, na medida em que viola a autonomia das entidades territoriais; viola o artigo 151 acima, por não cumprir as exigências impostas ao Congresso da República pelo disposto no artigo 7 da Lei 819 de 2003", acrescentaram.
Você pode ver: 
Santos critica desaceleração da infraestrutura. Foto:
Juan Sebastián Lombo Delgado
eltiempo