Aposentadoria: aposentadoria gradual para todos com mais de 60 anos é possível a partir de 1º de setembro

Há muito rejeitado pelos trabalhadores, o sistema de aposentadoria em fases está passando por uma reformulação. Em 2024, 31.368 aposentados serão beneficiados. Uma parcela muito pequena dos 15,4 milhões de beneficiários do plano geral. A partir de 1º de setembro , o sistema se tornará mais atrativo. Em primeiro lugar, a idade em que se pode trabalhar meio período recebendo uma parcela da aposentadoria (básica e complementar) agora é de 60 anos, independentemente da geração a que o segurado pertence.
Até agora, o acesso a este tipo de aposentadoria antecipada dependia do ano de nascimento. Além disso, era necessário esperar até os 62 anos. Este foi um passo adiante decidido pelos parceiros sociais como parte do acordo interprofissional de 14 de novembro de 2024. Além disso, todos estão envolvidos: empregados do setor privado, servidores públicos e agentes públicos, bem como trabalhadores autônomos e profissionais liberais. O único requisito: ter pelo menos 150 trimestres de contribuições para o seguro previdenciário, independentemente do regime.
Será que esta ferramenta para uma transição tranquila para a aposentadoria realmente atenderá ao seu público-alvo? A reforma visa remover vários obstáculos. Primeiro, os empregadores não terão mais o direito de recusar um pedido de aposentadoria sem um motivo sério. Eles terão que apresentar um motivo válido – interrupção do serviço ou impossibilidade de substituição de funcionários – para se opor. Se não houver resposta dentro de dois meses, isso será considerado consentimento implícito.
Outra melhoria diz respeito a um dos principais obstáculos: a perda de rendimentos. A mudança para um trabalho a tempo parcial pode causar uma redução dos rendimentos do beneficiário, a menos que já esteja a trabalhar a tempo parcial e mude para o regime (sem ter de reduzir a sua jornada de trabalho). Por outro lado, para os trabalhadores a tempo inteiro que mudam para um trabalho a tempo parcial, o complemento da pensão (50% da pensão para o trabalho a tempo parcial e 25% se o trabalho a tempo parcial corresponder a 75% do trabalho a tempo inteiro) geralmente não compensa integralmente a perda salarial.
A reforma permite o pagamento antecipado do bônus de aposentadoria para complementar os recursos. O valor dependerá da renda. Geralmente, equivale a um quarto do salário mensal por ano de antiguidade durante os primeiros 10 anos e, a partir do 11º ano, a um terço do salário mensal por ano de antiguidade. Geralmente, o valor máximo varia de € 7.500 a € 10.000. O bônus pode ser parcelado mensalmente, desde que previsto em contrato de trabalho.
Resta um grande obstáculo que a reforma não aborda. A mudança para o trabalho a tempo parcial altera o nível das contribuições para a pensão, em particular para a pensão complementar. As contribuições recolhidas (e que dão origem a direitos) são, de facto, reduzidas para metade no caso da mudança para o trabalho a tempo parcial, ou mesmo para um quarto do tempo. Consequentemente, isto afetará o montante final da pensão complementar paga ao final da carreira.
Para saber mais (possível data de ativação, valores de pensão, etc.) você pode realizar uma simulação personalizada através da conta de aposentadoria .
Le Parisien