Depois dos 60, fazemos um balanço da família e das suas finanças

O que aconteceria com meu cônjuge se eu desaparecesse amanhã? Uma pergunta legítima, para a qual o Código Civil oferece uma resposta simples: o casamento oferece uma estrutura de proteção ao cônjuge sobrevivente.
Por outro lado, pessoas em união estável são consideradas estranhas uma à outra. Mesmo que um parceiro em união estável deixe todos os seus bens em testamento para a outra metade, esta última terá que pagar 60% de imposto sobre herança. Portanto, é do interesse dos casais em união estável remediar essa situação se desejarem proteger o cônjuge, casando-se ou assinando um pacto civil de solidariedade (PACS). "Mas atenção, os parceiros em um PACS não têm direito à herança. Isso deve ser previsto em testamento e, neste caso, o parceiro sobrevivente estará isento do imposto sobre herança, assim como os cônjuges casados", explica Sacha Cohen, engenheiro financeiro da Union Financiere de France (UFF).
Casais casados, por sua vez, podem questionar a adequação do regime de bens do casamento. Alguns optaram pela separação de bens, permitindo que cada um conserve seus bens. Esse regime oferece proteção durante o casamento, mas traz poucos benefícios em termos de herança.
No outro extremo, a comunhão universal com cláusula de atribuição plena permite que você transfira todo o seu patrimônio para o seu cônjuge sobrevivente sem pagar imposto sobre herança. "Mudar o seu regime matrimonial é bastante simples: você pode tomar uma decisão aos 30 anos, quando se casa, mudar de regime aos 50 e, novamente, aos 70, quando a questão da herança se torna mais presente", explica a Sra. Arlette Darmon, notária e presidente do grupo Monassier.
Além disso, há uma infinidade de possibilidades para encontrar um equilíbrio justo entre separação de bens e comunhão de bens, o que permite adaptar-se à situação de cada um, por exemplo, na presença de filhos de um casamento anterior.
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Le Monde