Retenção na fonte: “Muitos homens vão cair da cadeira no final de setembro”

Um salário que caiu claramente, em algumas dezenas ou mesmo centenas de euros; ou, pelo contrário, que aumentou sem que uma promoção ou uma mudança de emprego expliquem esse aumento... Esta é a surpresa que muitos contribuintes poderiam ter no final de setembro, quando recebem a transferência do seu empregador, se não tivessem antecipado o impacto de uma medida que entrou em vigor a 1 de setembro: a individualização por defeito da taxa de retenção na fonte do imposto sobre o rendimento.
A partir de agora, os contribuintes tributados como casal por serem casados ou viverem em união estável não estarão mais sujeitos à mesma alíquota caso não possuam a mesma renda... Essa individualização já era possível, mediante solicitação, para os casais que desejassem. Mas poucos deram o passo, pois era pouco conhecida.
O valor total permanece inalteradoAinda é possível solicitar a alíquota conjunta (a mesma para ambos os cônjuges). A administração tributária ofereceu essa opção ao final da declaração de imposto de renda na primavera: aproximadamente 1,8 milhão de domicílios desejaram manter essa alíquota conjunta, de acordo com a contagem realizada em 5 de junho , ao final da campanha de declaração (em ordem de grandeza, 41 milhões de domicílios foram afetados pela declaração em 2024, e 19 milhões deles foram tributados).
Essa individualização não se aplica à renda de aluguel, que continua sendo considerada conjunta pelo fisco, mesmo que o imóvel pertença a apenas um dos cônjuges (sendo que cada metade é alocada no cálculo). E a medida não altera o valor total do imposto de renda pago pelo casal; diz respeito apenas à distribuição deste último dentro do domicílio.
A Receita Federal dá o seguinte exemplo em seu site: " Julia e Karim, um casal sem filhos, ganham 1.600 e 3.500 euros por mês, respectivamente, o que significa um imposto a pagar de 3.574 euros." Com a alíquota conjunta (5,8%), Julia teria 93 euros deduzidos mensalmente, e Karim, 203 euros. " Com a alíquota individualizada, considerando a renda de cada pessoa, a alíquota de dedução aplicada ao contracheque de Julia será de 0,4%, ou 6 euros de imposto retido na fonte por mês, e de 8,3% para Karim, ou 290 euros de imposto retido na fonte."
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Le Monde