Migrantes, do Tribunal de Cassação dúvidas de constitucionalidade do acordo Itália-Albânia

Em um relatório substancial sobre a detenção de cidadãos estrangeiros, com foco no Protocolo Itália-Albânia, o Tribunal de Cassação destaca inúmeras questões críticas do acordo, explicando também que "a doutrina expressou inúmeras dúvidas sobre sua compatibilidade com a Constituição e com o direito internacional, concentrando-se especificamente na relação entre o Protocolo e o direito da União". No relatório elaborado pelo Escritório do Máximo e do Papel – sobre o qual o Il Manifesto escreve hoje – o Supremo Tribunal analisa o protocolo, destacando suas questões críticas não apenas com a Constituição, mas também com o direito internacional e o da União Europeia.
No parágrafo dedicado à relação entre o Protocolo Itália-Albânia e a Constituição, o relatório do Gabinete do Supremo Tribunal Federal destaca inúmeras possíveis violações de direitos constitucionais, desde o direito à saúde até o direito à defesa. O acordo, por exemplo, escreve o Supremo Tribunal Federal, não "identifica com precisão a categoria de pessoas a que se refere e, ao limitar-se a identificá-las como 'migrantes'... gera uma disparidade geral de tratamento entre estrangeiros a serem trazidos para a Itália e 'migrantes' a serem transferidos para a Albânia".
Segundo o Tribunal de Cassação, o acordo seria um obstáculo ao direito de asilo devido à ausência de uma "disciplina analítica dos aspectos processuais". Indicações que seriam necessárias – segundo os juízes – para neutralizar "a lacuna jurídica decorrente da extraterritorialidade, garantindo aos migrantes levados para locais albaneses garantias iguais às dos migrantes em território italiano". Observou-se também que, de acordo com o que indica o Protocolo, "a detenção não é mais considerada como último recurso, como previsto pela legislação europeia", mas constitui "a única alternativa indicada pelo legislador, em violação das garantias de proteção da liberdade pessoal".
Outra criticidade «foi identificada na impossibilidade material, em caso de detenção no exterior, de libertar o indivíduo, uma vez cessados os efeitos do título de detenção. De fato, de acordo com o protocolo, o estrangeiro não pode ser libertado na Albânia e deve ser trazido de volta à Itália, com a consequência de que, considerando os tempos técnicos necessários para a transferência por navio ou avião, parece altamente provável que o estrangeiro fique detido sine titulo por várias horas, se não mesmo vários dias».
No que se refere ao direito de defesa, o Tribunal enfatiza «como as modalidades de exercício do direito de defesa de estrangeiros detidos na Albânia não são reguladas por disposições legislativas, mas sim confiadas à discricionariedade do 'responsável italiano pelo centro'». Por fim, observou-se que o protocolo — «ao estabelecer que 'em caso de necessidades de saúde que as autoridades italianas não possam satisfazer... as autoridades albanesas colaborarão com as autoridades italianas responsáveis pelas mesmas instalações para garantir cuidados médicos essenciais e inadiáveis aos migrantes aí detidos' — pode causar graves danos ao direito à saúde dos 'migrantes', protegido pelo art. 32 da Constituição, uma vez que o nível de assistência médica albanesa não é comparável ao italiano».
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