Referendo, o eleitor que não recolher o boletim de voto é considerado como não tendo votado

O eleitor que "se recusar a retirar todas as cédulas", como anunciou hoje que fará a Presidente do Conselho, Giorgia Meloni , "não poderá ser considerado eleitor e, portanto, não deverá ser contado entre os eleitores da seção". É o que lemos nas "Instruções para o funcionamento das repartições seccionais" elaboradas pelo Ministério do Interior em vista dos referendos de 8 e 9 de junho.
«Por conseguinte, para um cálculo correcto do número efectivo de eleitores para cada referendo, se a assembleia de voto já tiver “registado” o eleitor na lista seccional e/ou no registo para a anotação do número do cartão, é necessário prever, nas caixas e colunas adequadas desses documentos, uma nova anotação (por exemplo, com a menção: “não eleitor”)», lê-se ainda, e no mesmo parágrafo especifica-se que «o carimbo da secção não deve ser aposto no cartão eleitoral (salvo se, obviamente, já o tiver feito)».
O vade-mécum Viminale também equipara à abstenção o caso em que, «no caso de se realizarem mais de um referendo simultaneamente», o eleitor «pode abster-se de participar na votação de um ou mais deles e pode, portanto, legitimamente retirar o boletim de voto para alguns referendos e recusá-lo para outros. Os escrutinadores tomam, portanto, nota, tanto nas caixas impressas na contracapa do registo como na lista seccional junto ao nome do eleitor, dos referendos em que o referido eleitor não participa e para os quais não pode, portanto, ser considerado eleitor".
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