300 milhões verdes para empresas do Sul com Investimentos Sustentáveis 4.0

Com decreto de 31 de maio, o Mimit indicou as modalidades de abertura do balcão de facilitação e os procedimentos para a apresentação de candidaturas relativas ao edital Investimentos Sustentáveis 4.0 , iniciativa promovida pelo próprio Ministério com o Decreto Ministerial de 22 de novembro de 2024 e que reserva interessantes medidas de apoio às empresas, orientadas para a inovação e a sustentabilidade. Esta convocatória também prevê a participação da Invitalia como “braço operacional” da Mimit para todos os procedimentos administrativos e técnicos.
Os fundos, superiores a 300 milhões de euros , destinam-se, por exemplo, a quem tem uma oficina mecânica e pretende adquirir máquinas verdes para reduzir o consumo de energia ou a quem tem uma empresa de produção e pretende requalificar o armazém industrial com sistemas de poupança energética. Vamos ver em detalhes o que é, quem pode acessá-lo, como, quais benefícios são oferecidos e até quando é possível solicitá-lo.
Empresas beneficiárias do Investimentos Sustentáveis 4.0Em continuidade com a convocatória anterior, o Investimentos Sustentáveis 4.0 é o incentivo que visa fortalecer o crescimento sustentável e a competitividade das micro, pequenas e médias empresas na implementação do Plano de Transição 4.0 e dos planos de desenvolvimento, referidos no objetivo específico 1.3, ação 1.3.2 do Programa Nacional de Investigação, Inovação e Competitividade para a transição verde e digital - FEDER 2021-2027.
Em particular, o novo convite visa facilitar e financiar a transformação tecnológica e digital, a competitividade e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas em 7 regiões :
- Basílica;
- Calábria;
- Campânia;
- Molise;
- Apúlia;
- Sicília;
- Sardenha.
Serão priorizados os projetos ou programas de investimento empresarial que possam contribuir de forma específica para os objetivos de sustentabilidade estabelecidos pela UE (produção amiga do ambiente, adaptação às alterações climáticas, adoção do modelo de economia circular, utilização eficiente dos recursos e poupança energética pelas empresas), para os quais estão previstos critérios de avaliação que permitirão à empresa proponente obter uma pontuação adicional no ranking.
Requisitos para empresas e atividades elegíveis para incentivosO edital Investimentos Sustentáveis 4.0 não se dirige, indistintamente, a todas as micro, pequenas e médias empresas do sul da Itália, mas sim àquelas que, na data de apresentação da candidatura, apresentam requisitos específicos, incluindo em particular:
- a constituição regular e inscrição no registo comercial;
- cumprimento integral das leis vigentes relativas à regulamentação de construção e urbanismo, obras, prevenção de acidentes e proteção ambiental e das normas relativas às obrigações contributivas;
- o regime contabilístico ordinário e a presença de, pelo menos, dois balanços aprovados e arquivados no registo comercial ou a apresentação, no caso de sociedades em nome colectivo e de sociedades em nome colectivo, de, pelo menos, duas declarações fiscais;
- a ausência de situações de incompatibilidade com o acesso a incentivos, como por exemplo. processos de liquidação voluntária e falência para fins de liquidação.
Além disso, os incentivos estarão abertos a atividades de serviços empresariais , conforme o Anexo 4 do decreto ministerial de 22 de novembro de 2024, e atividades de fabricação , exceto atividades ligadas a algumas áreas caracterizadas por limitações decorrentes das disposições relevantes da UE (indústria siderúrgica, mineração de carvão, construção naval, etc.) ou a programas de investimento que, ao causarem danos concretos aos objetivos ambientais definidos em Bruxelas, não garantem o cumprimento do princípio DNSH, ou seja, Não causar danos significativos .
Os programas de investimento serão realizados em uma unidade de produção localizada nos territórios menos desenvolvidos do Sul e das ilhas.
Quais despesas podem ser suportadas com os fundos?Os programas de investimento empresarial devem ser iniciados imediatamente após a submissão do pedido e conter um prazo de conclusão não superior a 18 meses a partir da data de adoção da disposição para a atribuição dos incentivos.
Em vez disso, de um ponto de vista estritamente econômico, os projetos devem incluir despesas elegíveis não inferiores a 750 mil euros e não superiores a 5 milhões de euros e, em qualquer caso, 70% do faturamento do último balanço aprovado e arquivado, ou, no caso de empresas individuais e sociedades, da última declaração de imposto de renda.
O edital Investimentos Sustentáveis 4.0 2025 especifica que serão elegíveis os custos funcionais à implementação de programas de investimento relativos à aquisição de novos ativos tangíveis e intangíveis, que digam respeito a:
- máquinas, instalações e equipamentos;
- obras de alvenaria, no limite de 40% dos custos elegíveis;
- programas de computador e licenças relacionadas ao uso de ativos tangíveis relativos a máquinas, sistemas e equipamentos;
- aquisição de certificações ambientais.
Além disso, a iniciativa permite despesas com serviços de consultoria (de acordo com e dentro dos limites do Artigo 18 do Regulamento RGIC).
Como funcionam os benefícios e a quanto você tem direitoDe acordo com o regulamento, os benefícios econômicos serão concedidos na forma de contribuição para o custo das instalações e financiamento subsidiado , podendo cobrir até 75% dos custos suportados.
Em particular, o empréstimo subsidiado deve ser reembolsado pela empresa beneficiária :
- sem juros;
- a partir da data de desembolso da última parcela dos benefícios;
- de acordo com um plano de amortização em parcelas semestrais com vencimentos em 31 de maio e 30 de novembro de cada ano, por um prazo máximo de 7 anos.
As empresas contempladas com os incentivos deverão assegurar a cobertura financeira do programa de investimentos com recursos próprios ou com financiamento externo, sem qualquer tipo de apoio público e em montante correspondente a, no mínimo, 25% do total das despesas elegíveis.
Além disso, os benefícios serão atribuídos com base em um procedimento único e, portanto – após uma verificação preliminar para avaliar a admissibilidade à fase de investigação – os pedidos individuais serão avaliados em conformidade com a ordem cronológica de apresentação ou a classificação de mérito.
Como se candidatarA partir de terça-feira, 20 de maio, é possível enviar as inscrições para participar da chamada Mimit Sustainable Investments 4.0 . O balcão online para envio das candidaturas estará oficialmente aberto a partir das 10h. Em particular, o utilizador deverá utilizar o procedimento online acessível na secção específica Investimentos Sustentáveis 4.0 – PN RIC 2021-2027 do site da Invitalia .
A identificação e autenticação da empresa proponente está prevista através de Spid, Cartão Nacional de Serviço ou Cartão de Identidade Electrónico, enquanto que, salvo delegação a outros sujeitos, o acesso será reservado ao representante legal da empresa proponente, conforme resulta do respectivo certificado da Câmara de Comércio.
Entre os documentos obrigatórios que devem ser anexados ao requerimento encontramos:
- o plano de investimento;
- a declaração substitutiva de escritura pública com os dados relativos aos dois últimos exercícios sociais encerrados e aprovados na data da apresentação do pedido de benefício;
- a tabela contendo os dados para cálculo do tamanho da empresa (Decreto Ministerial 18 de abril de 2005).
Cada empresa proponente poderá apresentar apenas uma solicitação de incentivo , sem prejuízo da possibilidade de apresentação de nova em caso de indeferimento da solicitação na sequência da respectiva investigação. Além disso, as candidaturas individuais recebidas serão admitidas na fase de investigação com base na ordem cronológica diária de apresentação. Para mais informações, convidamos você a ler atentamente o texto oficial do anúncio .
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