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Isee 2025, novidades para DSU pré-compilado: o que diz o INPS

Isee 2025, novidades para DSU pré-compilado: o que diz o INPS

O INPS informa que, a partir de 16 de junho, o serviço de entrega da Declaração Única de Substituição (DSU) pré-preenchida para solicitar o ISEE foi integrado para simplificar os procedimentos de exclusão de títulos do governo, certificados de aforro e cadernetas de poupança de titularidade em 31 de dezembro do segundo ano anterior ao da entrega da DSU, até o valor máximo de 50.000 euros por agregado familiar.

O que há de novo

O instituto enfatiza que a entrega do DSU pré-preenchido é mais fácil. De fato, a partir de 16 de junho, os valores dos bens móveis são pré-preenchidos com os valores calculados líquidos das exclusões indicadas. A redução dos valores dos bens aplica-se aos membros do agregado familiar (até um máximo de 50.000 euros no total). A redução é aplicada de acordo com a seguinte ordem de prioridade: os valores do declarante são reduzidos, depois os dos demais membros do agregado, por ordem de idade, começando pelo mais velho. Se ainda houver valores a serem reduzidos, aplica-se também aos pais solteiros e não coabitantes.

Dentro do mesmo assunto, a exclusão é aplicada às relações financeiras de acordo com a seguinte ordem de prioridade: primeiro, são reduzidos os títulos do governo (códigos 2 e 6), depois os certificados de aforro postais (códigos 7 e operador financeiro Poste) e, finalmente, as cadernetas de poupança postais (códigos 3 e operador financeiro Poste).

Na parte inferior da Tabela FC2 dos componentes para os quais as reduções foram aplicadas, clicando no botão “Abrir Detalhe da Redução Aplicada”, é possível visualizar uma tabela que resume as exclusões feitas aos valores patrimoniais. O declarante deve verificar os dados da Tabela FC2, em especial os valores dos rácios financeiros, podendo aceitá-los ou alterá-los com base no que estiver previsto na legislação. A mensagem esclarece ainda que, no preenchimento do DSU na modalidade autodeclarada para cadernetas de poupança postais, a redução deve ser aplicada tanto no campo “Saldo a 31 de dezembro” como no campo “Saldo médio”, mantendo-se o limite de 50.000 euros no total por agregado familiar.

Adnkronos International (AKI)

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