O bônus de ar condicionado de 2025 está chegando: quem tem direito e como solicitá-lo

Com a chegada do verão de 2025 , cresce o interesse pelo bônus para ar-condicionado , o benefício fiscal criado para incentivar a compra e instalação de sistemas de ar-condicionado e bombas de calor. Este incentivo, que pode cobrir até 65% dos custos incorridos, destina-se a quem deseja melhorar a eficiência energética de sua casa ou reduzir o impacto ambiental. Veja quem pode se candidatar ao bônus, quais são os requisitos necessários e como utilizá-lo para aproveitar ao máximo esta oportunidade.
Como solicitar o Bônus de Ar Condicionado 2025: pagamentos rastreáveis e documentação necessáriaPara usufruir do Bônus de Ar-Condicionado, é obrigatório efetuar um pagamento rastreável. Isso pode ser feito por transferência bancária, correio ou correio postal, no qual deve ser indicada a legislação de referência da dedução. É essencial guardar todas as faturas e documentos administrativos relacionados à intervenção, como licenças ou autorizações, para serem apresentados em caso de auditorias fiscais.
A transferência deve especificar o motivo do pagamento, o código fiscal do beneficiário da dedução, o código fiscal ou número de IVA da pessoa que recebe o pagamento (empresa ou profissional que realizou o trabalho), bem como o número e a data da fatura de referência.
O Bônus de Ar-Condicionado de 2025 pode ser solicitado por meio de três opções diferentes: o Bônus de Renovação, o Ecobônus ou o Bônus de Mobiliário . Todas as três deduções são confirmadas pela Lei Orçamentária de 2025, que, no entanto, reduziu os percentuais de dedução para 50% para o Bônus de Mobiliário e para intervenções enquadradas no âmbito da Renovação e do Ecobônus, aplicáveis principalmente a primeira habitação.
A primeira possibilidade é representada pelo Bônus de Renovação, que abrange a compra e instalação de sistemas de ar condicionado com um limite de gastos de 96.000 euros por unidade imobiliária. A dedução prevista é de 50% e é distribuída em dez parcelas anuais. Para segundas residências, o percentual cai para 36%, com novas reduções previstas para 2026 e 2027. O Bônus de Renovação é válido até 31 de dezembro de 2025 e se aplica à substituição de aparelhos de ar condicionado ou bombas de calor que garantam uma melhoria na eficiência energética, desde que estejam associados à renovação do edifício ou a trabalhos de manutenção extraordinária. O benefício também abrange a substituição por modelos diferentes, o reparo ou instalação de componentes individuais e a instalação de unidades externas.
A segunda possibilidade , com o Ecobonus, no entanto, oferece um desconto de 50% no IRPEF para a substituição de sistemas de ar condicionado de inverno por soluções mais eficientes, como caldeiras de condensação a ar ou a água. Também neste caso, é essencial que o novo sistema atenda a requisitos técnicos específicos em termos de desempenho e eficiência energética, conforme indicado no decreto de 6 de agosto de 2020. O percentual básico é de 36%, mas sobe para 50% para quem utiliza o imóvel como primeira moradia, com redução prevista para os anos subsequentes.
A terceira possibilidade é a instalação de aparelhos de ar condicionado, entre as despesas elegíveis para o Bônus de Mobiliário, que permite um desconto de 50% até um máximo de 5.000 euros. Este bônus está sujeito à implementação simultânea de obras de renovação do edifício ou de manutenção extraordinária, cujas obras devem ser iniciadas antes da compra dos aparelhos de ar condicionado.
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