Decreto de Segurança, das mães detidas à resistência passiva: eis o que prevê

Primeiro sinal verde de Montecitorio - depois de uma maratona noturna de sessões - para o decreto de segurança , que agora está sendo examinado pelo Palazzo Madama. No total, são introduzidos 14 novos crimes e 9 circunstâncias agravantes adicionais. Em 39 artigos, o decreto de segurança, que substituiu o projeto de lei aprovado em primeira leitura na Câmara e depois 'encalhado' no Senado também após as objeções levantadas pelo Quirinal, reescreve vários artigos do código penal e do processo penal, prevendo novos crimes que vão da resistência passiva à renomeada 'lei anti-Gandhi' pela oposição, à repressão à cannabis light, a um novo regime para mães detidas e às chamadas leis 'anti-No-Tav e anti-No-Ponte'.
Ainda no âmbito agravante, há casos adicionais, como os previstos para crimes cometidos perto de estações de trem ou metrô ou aqueles relativos a fraudes contra idosos. A não punibilidade das ações dos agentes de inteligência é então ampliada e as desocupações de imóveis ocupados são aceleradas. O decreto reproduz substancialmente o conteúdo do projeto de lei de segurança: comparando os textos dos dois dispositivos, há 12 artigos que sofreram alterações, ainda que mínimas, em relação ao texto original. Entre as mudanças mais significativas estão as regras sobre mães presas e aquelas relativas aos cartões SIM de telefone para cidadãos de países terceiros.
TERRORISMOSão introduzidos novos crimes relativos à posse de material contendo instruções para a prática de atos de terrorismo e à divulgação de instruções sobre a preparação e utilização de substâncias explosivas ou tóxicas com a finalidade de praticar crimes contra a personalidade do Estado.
IMPLORANDOPenas para quem emprega menores na mendicância são aumentadas (até 5 anos de prisão)
CRIMES PRÓXIMOS A ESTAÇÕES DE TREM E METRÔÉ introduzida uma nova circunstância agravante que entra em jogo quando o crime é cometido dentro ou nas imediações de estações ferroviárias ou de metro ou dentro de comboios utilizados para transporte de passageiros. Esta circunstância aplica-se aos crimes não culposos contra a vida e a segurança pública e individual, contra a liberdade pessoal e contra a propriedade ou que, de qualquer modo, ofendam a propriedade.
IMÓVEIS OCUPADOSIntroduz-se o crime de ocupação arbitrária de imóvel destinado a domicílio alheio (ou de seus pertences, como garagens ou adegas), bem como um procedimento de urgência para a liberação do imóvel e posterior reintegração de posse. O crime é punível com pena de reclusão de 2 a 7 anos e prevê-se causa de inimputabilidade para o ocupante que colaborar na apuração dos factos e cumprir voluntariamente a ordem de desocupação do imóvel.
MAIS PERTO DAS MANIFESTAÇÕESAumento das penas para o crime de dano durante manifestações em local público ou aberto ao público se o ato for praticado com violência contra a pessoa ou ameaças. A pena é de prisão de 1 ano e 6 meses a 5 anos e multa de até 15.000 euros. A prisão preventiva em flagrante é prevista quando o fato for praticado durante manifestações em local público ou aberto ao público.
OBSTÁCULO E LEI ANTI-GANDHIPassa a ser uma infração criminal — em vez de uma infração administrativa — bloquear uma estrada ou ferrovia obstruindo-a com o próprio corpo. A pena é aumentada se o ato for cometido por várias pessoas em conjunto. Ele pode ser punido com um mês de prisão e uma multa de até 300 euros. Mas se isso acontecer durante uma manifestação e houver mais de uma pessoa bloqueando a rua, a pena pode chegar a seis anos.
MÃES DE PRESOSÉ uma das regras mais controversas e contestadas e também está no centro das objeções do Colle. Foi alterada, flexibilizando o 'aperto', em relação ao texto original: a prorrogação da execução da pena passa a ser facultativa, e não mais obrigatória, para gestantes ou mães de crianças menores de um ano e fica previsto que cumpram a pena, se a prorrogação não for decretada, em estabelecimento com guarda atenuada para mães. Além disso, a execução da pena não pode ser adiada quando houver risco, de relevância excepcional, de prática de novos crimes. O adiamento da pena pode ser revogado caso a mãe se comporte de forma que possa causar sérios prejuízos ao desenvolvimento do menor. Se a pena não for adiada, para mães de crianças entre 1 e 3 anos, a pena poderá ser cumprida em um Icam somente se necessidades de importância excepcional o permitirem.
CANNABISFica estabelecida a proibição da importação, transferência, beneficiamento, distribuição, comércio, transporte, expedição, remessa e entrega de inflorescências de cânhamo (Cannabis sativa L.), mesmo na forma semiprocessada, seca ou triturada, bem como de produtos que contenham tais inflorescências, incluindo extratos, resinas e óleos delas derivados. Espera-se que, em tais casos, sejam aplicadas as sanções previstas para entorpecentes e substâncias psicotrópicas. A proibição não inclui a produção agrícola de sementes destinadas a usos permitidos por lei dentro dos limites de contaminação.
REGULAMENTAÇÃO ANTI-TAV E SEM PONTEAssim renomeado porque uma circunstância agravante adicional é introduzida se a violência ou ameaça a um funcionário público for cometida para impedir a construção de uma obra pública ou de uma infraestrutura estratégica.
CÂMERA CORPORAL PARA A POLÍCIAAs forças policiais estão autorizadas a usar dispositivos de vigilância por vídeo vestíveis na manutenção da ordem pública, no controle territorial, na vigilância de locais sensíveis, bem como no setor ferroviário e a bordo de trens.
PROTEÇÃO LEGAL PARA A APLICAÇÃO DA LEIPrevê-se o reconhecimento de benefício econômico em contrapartida às despesas processuais realizadas por policiais ou agentes de segurança pública ou judiciários, bem como por bombeiros, investigados ou acusados em processos relativos a fatos inerentes ao serviço prestado. O benefício é reconhecido a partir de 2025.
PADRÃO ANTI-VANDALISMOPrevê-se que se um bem móvel ou imóvel utilizado para o exercício de funções públicas for desfigurado, com o objetivo de "prejudicar a honra, o prestígio ou o decoro" da instituição a que pertence, a pena seja de prisão de seis meses a um ano e seis meses e multa de 1.000 a 3.000 euros.
CRIME DE MOTIM NA PRISÃO E RCP E RESISTÊNCIA PASSIVAIntroduz-se agravante ao crime de incitação à desobediência à lei, aplicável se o facto for praticado no interior de estabelecimento prisional ou por meio de escritos ou comunicações dirigidas a detidos; prevê-se então o crime de revolta dentro de instituição penitenciária. Também está previsto um novo crime que visa reprimir episódios de protestos violentos de grupos de estrangeiros irregulares detidos em CPRs. Introduz-se o crime de resistência passiva: trata-se de conduta que impede a prática de atos de ofício ou serviço necessários à gestão da ordem e da segurança. Por fim, os procedimentos para a criação de centros de detenção para repatriação são simplificados através da possibilidade de derrogar qualquer disposição legal, exceto o direito penal e o código de leis antimáfia e da União Europeia.
ARMAS SEM LICENÇAOs policiais estão autorizados a portar certos tipos de armas sem licença quando não estiverem em serviço.
SIMS DE TELEFONERegra polêmica e objeto das observações do Quirinal, modificada em relação ao texto original: para adquirir um SIM de telefone, o migrante deverá apresentar um documento de identidade, não mais a autorização de residência prevista no projeto de lei.
SERVIÇOS SECRETOSO decreto removeu a obrigação da administração pública de colaborar com os serviços secretos.
La Repubblica