Decreto de segurança é lei, das mães detidas à resistência passiva: eis o que prevê

Sinal verde final para o decreto de segurança , após o sim no Senado, que não foi isento de tensões .
No total, são introduzidos 14 novos crimes e 9 circunstâncias agravantes adicionais. Em 39 artigos, o decreto de segurança, que substituiu o projeto de lei aprovado em primeira leitura na Câmara e então "encalhado" no Senado também após as objeções levantadas pelo Quirinal, reescreve vários artigos do Código Penal e do Processo Penal, prevendo novos crimes que vão desde a resistência passiva à "lei anti-Gandhi" renomeada pela oposição, à repressão à cannabis light, a um novo regime para mães detidas e às chamadas leis "anti-No-Tav" e anti-No-Ponte".
Mesmo no âmbito dos agravantes, novos casos são acrescentados, como os previstos para crimes cometidos perto de estações de trem ou metrô ou aqueles relacionados a fraudes contra idosos. A não punibilidade das ações de agentes de inteligência também é ampliada e os despejos de imóveis ocupados são acelerados. O decreto reproduz substancialmente o conteúdo do projeto de lei de segurança: comparando os textos das duas disposições, 12 artigos sofreram alterações, mesmo mínimas, em relação ao texto original. Entre as mudanças mais significativas estão as regras sobre mães detidas e aquelas relativas a cartões SIM de telefone para cidadãos de países terceiros.
TERRORISMOSão introduzidos novos crimes relativos à posse de material contendo instruções para a prática de atos de terrorismo e à divulgação de instruções sobre a preparação e utilização de substâncias explosivas ou tóxicas com a finalidade de praticar crimes contra a personalidade do Estado.
IMPLORANDOPenas para quem emprega menores na mendicância são aumentadas (até 5 anos de prisão)
CRIMES PRÓXIMOS A ESTAÇÕES DE TREM E METRÔÉ introduzida uma nova circunstância agravante que entra em vigor quando o crime é cometido dentro ou nas imediações de estações ferroviárias ou de metrô, ou dentro de comboios utilizados para transporte de passageiros. Esta circunstância aplica-se a crimes não negligentes contra a vida e a segurança pública e individual, contra a liberdade pessoal e contra o patrimônio, ou que, em qualquer caso, ofendam o patrimônio.
IMÓVEIS OCUPADOSÉ introduzido o crime de ocupação arbitrária de imóvel destinado ao domicílio alheio (ou seus acessórios, como garagens ou porões), bem como um procedimento de urgência para a liberação do imóvel e posterior reintegração de posse. O crime é punível com pena de prisão de 2 a 7 anos, e prevê-se uma causa de não punibilidade para o ocupante que colaborar na apuração dos fatos e cumprir voluntariamente a ordem de liberação do imóvel.
MAIS PERTO DAS MANIFESTAÇÕESPenas mais severas para o crime de dano durante manifestações em local público ou aberto ao público se o ato for cometido com violência ou ameaça. A pena é de prisão de 1 ano e 6 meses a 5 anos e multa de até 15.000 euros. A prisão preventiva é prevista quando o ato for cometido durante manifestações em local público ou aberto ao público.
OBSTÁCULO E LEI ANTI-GANDHIBloquear uma estrada ou ferrovia com o próprio corpo passa a ser crime — em vez de infração administrativa. A pena é agravada se o ato for cometido por várias pessoas reunidas. A pena pode ser de um mês de prisão e multa de até 300 euros. Mas se ocorrer durante uma manifestação e várias pessoas bloquearem a estrada, a pena pode chegar a até seis anos.
MÃES DE PRESOSTrata-se de uma das normas mais controversas e contestadas, e também no centro das observações do Colle. Foi modificada, flexibilizando o "aperto", em relação ao texto original: torna-se facultativo, e não mais obrigatório, o adiamento da execução da pena para gestantes condenadas ou mães de crianças menores de um ano, e prevê-se que cumpram a pena, caso não seja decretado o adiamento, em instituto com prisão preventiva atenuada para mães detidas. Além disso, a execução da pena não pode ser adiada quando houver risco, de excepcional relevância, de cometimento de novos crimes. O adiamento da pena pode ser revogado se a mãe tiver comportamentos que possam causar sérios prejuízos ao crescimento do menor. Caso a pena não seja adiada, para mães de crianças entre 1 e 3 anos, a pena poderá ser cumprida em um Icam somente se as necessidades de excepcional relevância o permitirem.
CANNABISSão proibidas a importação, transferência, processamento, distribuição, comércio, transporte, expedição, expedição e entrega de inflorescências de cânhamo (Cannabis sativa L.), mesmo semiprocessadas, secas ou trituradas, bem como produtos que contenham tais inflorescências, incluindo extratos, resinas e óleos delas derivados. Prevê-se que, nesses casos, sejam aplicadas as sanções previstas para entorpecentes e substâncias psicotrópicas. A proibição não abrange a produção agrícola de sementes destinadas a usos permitidos por lei dentro dos limites de contaminação.
REGULAMENTAÇÃO ANTI-TAV E SEM PONTEAssim renomeado porque uma circunstância agravante adicional é introduzida se a violência ou ameaça a um funcionário público for cometida para impedir a construção de uma obra pública ou de uma infraestrutura estratégica.
CÂMERA CORPORAL PARA A POLÍCIAAs forças policiais estão autorizadas a usar dispositivos de vigilância por vídeo vestíveis na manutenção da ordem pública, no controle territorial, na vigilância de locais sensíveis, bem como no setor ferroviário e a bordo de trens.
PROTEÇÃO LEGAL PARA A APLICAÇÃO DA LEIEstá previsto o reconhecimento de benefício econômico para as despesas judiciais incorridas por funcionários ou agentes de segurança pública ou de polícia judiciária, bem como por bombeiros, investigados ou acusados em processos relativos a fatos inerentes ao serviço prestado. O benefício é reconhecido a partir de 2025.
PADRÃO ANTI-VANDALISMOPrevê-se que se um bem móvel ou imóvel utilizado para o exercício de funções públicas for desfigurado, com o objetivo de "prejudicar a honra, o prestígio ou o decoro" da instituição a que pertence, a pena seja de prisão de seis meses a um ano e seis meses e multa de 1.000 a 3.000 euros.
CRIME DE MOTIM NA PRISÃO E RCP E RESISTÊNCIA PASSIVAÉ introduzida uma circunstância agravante para o crime de incitação à desobediência à lei, aplicável se o ato for cometido dentro de uma instituição prisional ou por meio de escritos ou comunicações dirigidas a detidos; o crime de revolta dentro de uma instituição prisional é então previsto. Um novo crime também é previsto para reprimir episódios de protestos violentos por grupos de estrangeiros irregulares detidos nas CPRs. O crime de resistência passiva é introduzido: este diz respeito à conduta que impede a realização de atos do cargo ou serviço necessários para a gestão da ordem e da segurança. Finalmente, os procedimentos para a criação de centros de detenção de repatriação são simplificados através da possibilidade de derrogar todas as disposições da lei, com exceção da lei penal e do código de leis antimáfia e da União Europeia.
ARMAS SEM LICENÇAOs policiais estão autorizados a portar certos tipos de armas sem licença quando não estiverem em serviço.
SIMS DE TELEFONERegra polêmica e objeto das observações do Quirinal, modificada em relação ao texto original: para adquirir um SIM de telefone, o migrante deverá apresentar um documento de identidade, não mais a autorização de residência prevista no projeto de lei.
SERVIÇOS SECRETOSO decreto removeu a obrigação da administração pública de colaborar com os serviços secretos.
La Repubblica