A ZUS só poderá interrogar excepcionalmente um sócio de uma empresa
Isso foi decidido pelo Supremo Tribunal em sua sentença de 27 de agosto de 2024 (II USKP 49/23).
O caso em questão envolvia um sócio de uma sociedade de responsabilidade limitada de dois membros. Apesar disso, ZUS reconheceu que estava sujeito à previdência social como sócio de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A mulher originalmente administrava uma empresa unipessoal e estava sujeita à previdência social com base nisso. Ela então fundou uma sociedade de responsabilidade limitada na qual ela tinha 99 ações e o segundo sócio tinha 1 ação. Os sócios compartilhavam responsabilidades e administravam a empresa e conduziam seus negócios em conjunto. O recorrente era responsável pelas tarefas de contabilidade e administração, enquanto o outro sócio fazia as compras necessárias, supervisionava os funcionários e dava-lhes instruções.
RP