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Os centros de aconselhamento psicológico e pedagógico serão mais acessíveis. As regras de funcionamento serão alteradas.

Os centros de aconselhamento psicológico e pedagógico serão mais acessíveis. As regras de funcionamento serão alteradas.
  • No ano letivo de 2023/2024, foi prestado atendimento psicológico e pedagógico 3,8 milhões de vezes em creches, escolas e instituições de ensino para crianças e jovens, e mais 1,2 milhões de vezes em centros de aconselhamento, onde foi prestado atendimento a alunos, pais e professores.
  • No total, foram prestados 5 milhões de apoios no ano letivo de 2023/2024.
  • O crescimento mais dinâmico entre crianças com necessidades educacionais especiais é o número de crianças com autismo, incluindo síndrome de Asperger.
  • No ano letivo de 2024/2025, mais de 73% das crianças com diagnóstico de necessidade de educação especial frequentaram jardins de infância e escolas regulares, de acordo com a decisão dos pais.

O Ministério da Educação Nacional publicou um projeto de regulamento sobre decisões e pareceres emitidos por painéis julgadores que atuam em centros públicos de aconselhamento psicológico e pedagógico.

Conforme explica o ministério, a edição do novo regulamento decorre da necessidade de melhorar o trabalho das equipas de julgamento e dos demais especialistas dos centros de aconselhamento psicológico e pedagógico e de aumentar o acesso à ajuda especializada.

O objetivo dessas mudanças é aprimorar a organização e a qualidade dos serviços prestados pelos centros de aconselhamento. Essas mudanças incluem a melhoria do fluxo de trabalho, o aumento da eficiência da tomada de decisões em equipe e a melhor utilização dos recursos da equipe, o que contribuirá para melhorar a qualidade e a acessibilidade do suporte oferecido.

- explica o Ministério da Educação Nacional.

O crescente número de candidaturas submetidas a centros públicos de aconselhamento psicológico e pedagógico

A necessidade de mudanças na organização do trabalho em equipe justifica-se pelo crescente número de solicitações de pareceres e avaliações submetidas a centros públicos de aconselhamento psicológico e pedagógico. O número de crianças e alunos que necessitam de apoio educacional especializado é crescente, conforme indicam os dados coletados no Sistema Integrado de Informação Educacional (SIE). Segundo o Ministério da Educação Nacional, na última década, o número de crianças e jovens com avaliações de educação especial aumentou 130%, de 150.000 no ano letivo de 2015/2016 para 343.000 no ano letivo de 2024/2025.

No ano letivo de 2024/2025, mais de 73% das crianças com diagnóstico de necessidade de educação especial frequentaram jardins de infância e escolas regulares, de acordo com a decisão dos pais.

O crescimento mais dinâmico entre crianças com necessidades educacionais especiais é observado no número de crianças com autismo, incluindo síndrome de Asperger, que aumentou mais de dez vezes nos últimos dez anos: de 10.000 para 101.000.

Essa situação cria novos desafios, tanto em termos de inclusão social quanto na garantia de apoio efetivo no processo de avaliação e educação para esse grupo de crianças e alunos. O aumento observado no número de pareceres e decisões emitidos por centros de aconselhamento está gerando uma carga de trabalho crescente para essas instituições.

- explica o ministério na justificativa da emenda.

No ano letivo de 2023/2024, foram prestados 3,8 milhões de atendimentos psicológicos e pedagógicos em pré-escolas, escolas e instituições de ensino para crianças e jovens, além de 1,2 milhão de atendimentos em centros de aconselhamento, onde alunos, pais e professores foram atendidos. No total, foram prestados 5 milhões de atendimentos no ano letivo de 2023/2024.

Portanto, o regulamento proposto introduzirá disposições para aumentar a disponibilidade de apoio em centros de aconselhamento. Crianças ou alunos com deficiências relacionadas a: perda auditiva, deficiência auditiva, deficiência visual, baixa visão, autismo, incluindo síndrome de Asperger, poderão receber assistência em todos os centros de aconselhamento públicos, de acordo com sua jurisdição local.

Anteriormente, as decisões e pareceres para esse grupo de crianças e alunos eram emitidos apenas por centros de aconselhamento designados pelos superintendentes de educação, com o consentimento dos órgãos que os administram. A solução prevista no § 3º do projeto de regulamento permitirá que os centros de aconselhamento emitam decisões e pareceres para grupos específicos de crianças e alunos, de acordo com sua área de atuação (§ 3º, seção 1 do projeto de regulamento).

Os centros de aconselhamento nos quais a competência das equipes será ampliada para incluir atividades relacionadas à emissão de decisões para crianças e alunos surdos, com deficiência auditiva, cegos, com deficiência visual e com autismo, incluindo síndrome de Asperger, serão obrigados a adaptar suas condições de funcionamento aos requisitos da redação atual do § 3 seção 5 do regulamento revogado até 1º de setembro de 2026.

Ao mesmo tempo, essas clínicas continuarão a fornecer avaliações para crianças e alunos com deficiência auditiva e visual, bem como autismo, incluindo a síndrome de Asperger. De acordo com o Ministério da Educação Nacional, a implementação dessas soluções aumentará a disponibilidade de serviços de aconselhamento psicológico e educacional e reduzirá o tempo de espera para diagnóstico e obtenção de pareceres ou avaliações para grupos específicos de crianças e alunos .

Apoio integral aos centros de aconselhamento psicológico e pedagógico

Como parte da preparação para esta nova tarefa, a equipe dos centros de aconselhamento poderá aproveitar o treinamento gratuito oferecido pelo Centro de Desenvolvimento Educacional e pelo Instituto de Pesquisa Educacional - Instituto Nacional de Pesquisa. Além disso, no segundo trimestre de 2025, terá início a implementação de 16 projetos provinciais selecionados no concurso "Apoio Integral a Centros de Aconselhamento Psicológico e Pedagógico". Os centros de aconselhamento poderão receber apoio na forma de bolsas e treinamento especializado.

O novo regulamento também estipula que a participação do médico no trabalho da equipe não será mais obrigatória, mas sim opcional. A decisão sobre sua participação será tomada pelo presidente do júri que atua na clínica. Da mesma forma, o presidente poderá decidir incluir outros especialistas, como tiflopedagogo, reabilitador visual, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicoterapeuta especializado em dependência química ou outros especialistas cuja expertise seja relevante para o caso em análise.

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