Painel dos Advogados: Vale a pena sacrificar a celeridade dos tribunais em detrimento da qualidade dos julgamentos
A apreciação de casos de apelação por turmas singulares deveria inicialmente ser apenas uma solução temporária para os problemas enfrentados pelo Judiciário durante a pandemia da Covid-19. No entanto, quando o Supremo Tribunal, em uma famosa resolução de uma turma de sete juízes, de 26 de abril de 2023 (número de referência III PZP 6/22), concluiu que a regulamentação introduzida pela chamada Lei Covid não apenas restringe o direito a uma audiência justa, mas também causa a invalidade dos procedimentos, o legislador, em resposta, alterou rapidamente o Código de Processo Civil. E implementou tal solução de forma permanente.
RP