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Prostituição sob controle estatal? Há uma proposta para alterar a regulamentação

Prostituição sob controle estatal? Há uma proposta para alterar a regulamentação

– Mudanças na legislação sobre serviços sexuais em nosso país devem certamente ser precedidas de uma discussão social – enfatiza o autor da petição, o advogado Paweł Osiński, em entrevista ao “Rzeczpospolita”. – No entanto, sou contra políticos se referirem à “vontade social” quando lhes convém. Ela não deve ser o determinante final das ações do Estado – ressalta.

Advogado: o estado deve controlar a indústria do sexo e todos os envolvidos devem pagar impostos

Na petição apresentada ao Sejm e ao Senado, seu autor propõe uma modificação do Artigo 204 do Código Penal, que sanciona proxenetismo, lenocínio e suborno.

Atualmente, a incitação e a facilitação da prostituição em troca de benefícios financeiros são puníveis com pena de prisão de três meses a cinco anos (e de um a dez anos no caso de menores). O autor da petição propõe que apenas as sanções mais severas sejam mantidas no código, mas que a punição seja imposta apenas quando – além da exploração de menores – houver exploração, coerção, ameaças ou tráfico de pessoas. Embora as mudanças formalmente propostas se concentrem em um artigo, o autor da petição quer que elas contribuam para o início de uma discussão social.

Segundo o advogado, o Estado "deveria ser guiado pela necessidade racional de controlar a indústria, que hoje, em alguns países da UE, por exemplo na Alemanha, é supervisionada de forma eficiente ".

- Os locais onde os serviços são prestados estão sob controle, todos que trabalham no setor pagam impostos e é dever do Estado garantir que não haja exploração, violência ou coerção - argumenta o advogado Osiński. - É por isso que, na minha opinião, qualquer regulamentação do mercado - e não fingir que ele não existe - automaticamente o torna menos atraente para grupos criminosos que buscam uma "zona cinzenta" - ele ressalta.

O que é prostituição? Se é a satisfação de necessidades sexuais, é massagem erótica? Decisão judicial importante

Em sua petição, o advogado argumenta que a necessidade de regulamentação também é indicada por movimentos dentro da própria UE (projeto de resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a proteção dos direitos humanos e a melhoria da qualidade de vida e dos direitos das pessoas envolvidas em serviços sexuais, ou resolução do Parlamento Europeu sobre a regulamentação da prostituição na UE).

O advogado demonstra que a falta de regulamentação clara da questão dos serviços sexuais às vezes leva a conclusões que podem ter consequências de longo alcance, o que é confirmado pelo julgamento do Tribunal de Apelação em Szczecin (número de referência: II Aka 152/20).

A SA presumiu que está "se envolvendo em um procedimento que consiste em satisfazer as necessidades sexuais de outras pessoas mediante pagamento, por meio do contato físico com essas pessoas". E essa forma de perceber o fenômeno – segundo o advogado Osiński – não pode ser ignorada em relação a práticas de mercado como serviços de massagem erótica. Segundo o advogado, tudo isso demonstra que o Estado se preocupa apenas superficialmente com o assunto.

Ainda de acordo com a advogada Kinga Kamińska, a mudança permitiria a regulamentação de atividades que atualmente permanecem na "zona cinzenta", como o escopo de serviços prestados por casas de massagem tântrica. - Atualmente, não há regulamentação específica ou jurisprudência consolidada que indique como tais atividades devem ser classificadas: se ainda como massagem ou já como atividades sexuais - explica a especialista.

O Estado deve ter em conta as realidades sociais sem abandonar a “moral”

Em sua petição, o advogado Osiński estipula que o legislador não deve se afastar completamente das considerações sobre quais soluções são "morais" e "corretas", mas também deve comparar isso com, entre outras coisas, realidades sociais, pesquisas de opinião pública e uma análise dos custos sociais — também financeiros — para várias soluções legais possíveis.

E ele se refere a dados do Centro de Pesquisa de Opinião Pública, que em 2001 mostraram que, na opinião da maioria dos entrevistados, a prostituição e a atividade de bordéis deveriam ser legais.

Especialista da ONU sobre violência contra as mulheres: prostituição é a base de um sistema de opressão

No entanto, o relatório do ano passado da Relatora Especial da ONU, Reem Alsalem, sobre violência contra mulheres e meninas mostrou a prostituição como a base de um sistema de opressão. Além de estar inextricavelmente ligada à exploração e à discriminação, ela não pode ser vista como consequência da escolha das mulheres ou como expressão de sua autonomia.

Segundo a especialista, o melhor modelo para abordar a prostituição é punir cafetões e oferecer assistência às mulheres envolvidas. Em seu relatório, ela apelou aos Estados-membros da ONU para que a combatam.

A necessidade de um debate sobre violência sexual online: fotos nuas e deepfakes

O advogado Kamińska também acredita que a atual descrição legal do crime de proxenetismo, lenocínio e suborno não corresponde à realidade. - Parece-me que nos tempos atuais - tempos de acesso universal à Internet, quando, por exemplo, a maioria dos anúncios pessoais são publicados online - valeria a pena considerar mudar essas regulamentações - avalia o advogado.

– Um debate mais amplo sobre crimes sexuais cometidos pela internet ou por ferramentas online que permitem o compartilhamento de fotos de nudez ou exploração sexual em produtos deepfake também poderia ser considerado, pois nesse aspecto parece que o código penal não acompanhou as mudanças do mundo – argumenta o especialista.

Em sua opinião, punir por facilitar a prostituição — como é feito hoje — não faz sentido, porque tais ações podem ser consideradas, por exemplo, como fornecer um lugar, fornecer uma carona paga ou criar um site. — Em vez disso, seria apropriado que as autoridades estaduais se concentrassem em ajudar as pessoas que realmente precisam de proteção, ou seja, menores, pessoas forçadas à prostituição ou vítimas de tráfico de pessoas amplamente compreendido — conclui a advogada.

RP

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