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Revolução para cooperativas e comunidades. Será obrigatório adicionar elevadores

Revolução para cooperativas e comunidades. Será obrigatório adicionar elevadores

  • Em 2026, entrarão em vigor regulamentações que exigem a instalação de elevadores em edifícios residenciais multifamiliares com três ou mais andares e em edifícios públicos com dois ou mais andares.
  • A obrigação de adicionar um elevador também se aplicará aos blocos de apartamentos já construídos, onde é necessário fornecer às pessoas com deficiência acesso a todos os andares (acima do solo e subterrâneos).
  • As mudanças visam melhorar a acessibilidade para pessoas com deficiência, cuidadores de crianças pequenas ou idosos.

Na sexta-feira, 13 de junho, o Centro de Legislação do Governo publicou um projeto de regulamento do Ministro do Desenvolvimento e Tecnologia sobre os requisitos técnicos que os edifícios e sua localização devem atender, que pressupõe que investidores e comunidades habitacionais e cooperativas (incluindo incorporadores e investidores individuais) serão obrigados a instalar um elevador nos seguintes edifícios :

  • edifícios residenciais multifamiliares com três ou mais andares,
  • edifícios públicos com dois ou mais andares,
  • habitação colectiva (excluindo edifícios de habitação colectiva em zonas fechadas) com dois ou mais pisos.

Comunidades e cooperativas também terão que arcar com o custo de adaptação de um edifício já construído às necessidades de pessoas com deficiência. Ao mesmo tempo, terão que arcar com o custo de instalação de um elevador de passageiros em edifícios existentes que não possuam elevador.

Caso não seja necessário instalar um elevador, basta fornecer acesso por meio da construção de uma rampa. O Ministério do Desenvolvimento enfatiza que as normas propostas visam, entre outras coisas, facilitar o acesso a edifícios e instalações relacionadas para pessoas com diversos tipos de deficiência.

É importante ressaltar que, em uma cooperativa habitacional, a decisão de adicionar um elevador a um determinado imóvel deve ser aprovada pelos proprietários do imóvel, além dos órgãos estatutários autorizados para tal.

Comunidades habitacionais e cooperativas pagarão pela construção de um elevador

A obrigação de instalar um elevador aplicar-se-á às comunidades habitacionais e cooperativas habitacionais, das quais existem cerca de 3.500 na Polónia. Por conseguinte, terão de cobrir o custo de instalação de um elevador de passageiros nos edifícios existentes. O Ministério do Desenvolvimento sublinha que o preço de um elevador depende do seu tamanho, do tipo de poço e do número de paragens. Estes custos podem resultar num aumento do preço por metro quadrado de área útil dos apartamentos. Além disso, neste caso, existem custos relacionados com a necessidade de

elevadores para inspeções periódicas, que devem ser realizadas uma vez por ano, e os custos de quaisquer reparos.

Não é possível indicar um valor preciso em termos de aumentos de preços para todos os investimentos planejados devido à diversidade e à natureza dos investimentos individuais.

- enfatiza o Ministério do Desenvolvimento.

Cooperativas e comunidades habitacionais receberão financiamento para equipar um bloco com elevador

Para a construção de um poço de elevador e a compra e instalação de um elevador de passageiros, uma comunidade habitacional ou cooperativa pode obter financiamento do Fundo de Acessibilidade do governo, estabelecido pela Lei de 19 de julho de 2019 sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais (Diário Oficial de 2022, item 2240), administrado pelo Banco Nacional da Economia e instituições financeiras cooperadas. São financiados investimentos que adaptem edifícios às necessidades de pessoas com deficiência, cuidadores de crianças pequenas ou idosos.

A comunidade ou cooperativa também pode solicitar apoio do Fundo Estadual de Reabilitação de Pessoas com Deficiência, no âmbito do Programa de Nivelamento de Desníveis Regionais. Esses recursos destinam-se a melhorar a acessibilidade de edifícios residenciais multifamiliares, incluindo a construção de elevadores. O investimento deve garantir acessibilidade a pelo menos dois imóveis onde residam pessoas com deficiência de mobilidade com grau de deficiência significativo ou moderado.

Novas regulamentações relativas à acessibilidade para pessoas com deficiência e idosos entrarão em vigor em 2026.

O projeto de regulamento é uma consequência de mudanças nos regulamentos aplicáveis, incluindo a introdução de novos requisitos relativos à garantia de acessibilidade arquitetônica para pessoas com necessidades especiais, introduzidos pelas disposições da Lei de 5 de julho de 2018 sobre facilitação da preparação e implementação de investimentos habitacionais e investimentos acompanhantes (Diário Oficial de 2024, item 195) e as disposições da Lei de 19 de julho de 2019 sobre garantia de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais (Diário Oficial de 2024, item 1411) - é necessário emitir um novo regulamento sobre as condições técnicas que os edifícios e sua localização devem atender, regulando novamente a questão das condições técnicas.

O Regulamento entrará em vigor em 20 de setembro de 2026, com algumas disposições entrando em vigor em 31 de dezembro de 2026 e 31 de dezembro de 2029.

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