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A ZUS emitiu uma nova interpretação. Benefício de férias isento de contribuições

A ZUS emitiu uma nova interpretação. Benefício de férias isento de contribuições

Autor: BM • Fonte: Rynek ZdrowiaPublicado: 05 de julho de 2025 16:45

De acordo com a interpretação mais recente do ZUS, os benefícios de férias pagos por empregadores que não tenham estabelecido um ZFŚS estão isentos de contribuições. A Instituição indicou que os benefícios de férias pagos de acordo com as disposições da Lei ZFŚS não estão sujeitos à inclusão na base de cálculo das contribuições para o ZUS.

A ZUS emitiu uma interpretação dos regulamentos sobre benefícios de férias.
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Recordemos: a obrigação de criar um Fundo de Benefícios aos Empregados cabe aos empregadores que empregam pelo menos 50 funcionários em tempo integral em 1º de janeiro de um determinado ano.

A ZUS assumiu o caso de um empresário que não cria um fundo de benefícios sociais da empresa, mas, ainda assim, pretende pagar aos seus funcionários benefícios de férias com os ativos circulantes da empresa - citações do Rzeczpospolita. É importante ressaltar que o valor não deve exceder a dedução básica, pois seria devido aos funcionários que estivessem de férias por um total de pelo menos 14 dias em um determinado ano civil.

No caso acima, o empresário queria saber — embora não crie um Fundo de Benefícios aos Empregados — se, de acordo com o regulamento do Ministro do Trabalho e Política Social sobre princípios detalhados para determinar a base de cálculo das contribuições para o seguro de aposentadoria e invalidez, a base de cálculo das contribuições não é o subsídio de férias pago até um valor não superior ao valor anual da dedução básica.

Conforme relatado pela "RP", a ZUS, no caso em questão, decidiu que não teria que pagar contribuições para os pagamentos a esse respeito . Na interpretação, lembrou que a base de cálculo das contribuições é a renda. Ao mesmo tempo, acrescentou que o pagador não paga contribuições à ZUS para todos os valores, e as exclusões estão incluídas no regulamento. A autoridade previdenciária concordou com o empresário que, neste caso, ele poderia utilizar a disposição incluída no regulamento citado.

A ZUS indicou que os benefícios de férias pagos de acordo com as disposições da Lei do Fundo de Benefícios aos Empregados não estão incluídos na base de cálculo das contribuições da ZUS – cita "RP".

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