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Barrado no embarque

Barrado no embarque

Os artigos da equipa do PÚBLICO Brasil são escritos na variante da língua portuguesa usada no Brasil.

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Quem já foi à Sardenha sabe que as linhas escritas a seguir não trazem nenhum exagero. As praias misturam tons que vão do azul petróleo ao da pedra água-marinha e ainda o verde esmeralda. A areia branca, fina e macia completa o cenário de um paraíso com águas cristalinas e, por vezes, quase mornas. Pena é que a viagem, inicialmente programada para três, pôde ser usufruída apenas por duas pessoas. Meu filho, de dezessete anos, não pôde embarcar, porque está com o título de residência vencido em maio deste ano.

E por que eu tentei viajar com ele mesmo assim? Primeiro, porque a passagem já estava comprada antes que eu enfrentasse toda a dificuldade para tentar renovar o documento. Segundo, porque acreditei no bom senso das companhias aéreas. Importante destacar que, pelo decreto-lei 85-B/2025, editado em 30 de junho deste ano pelo Governo de Luís Montenegro, o título de residência caducado está válido em território português até 15 de outubro.

Meu filho estava com o passaporte renovado este ano aqui em Portugal, certidão de domicílio atualizada pelo Portal das Finanças. Ainda levei um documento da escola comprovando a matrícula dele, e tínhamos as passagens de ida e volta compradas, mas nada disso foi suficiente. No momento de embarcar, a funcionária da empresa Vueling impediu a passagem dele.

Dilema criado e decisões a serem tomadas minutos antes de perder ou não o voo. Meu filho só faltou beijar a funcionária, porque tudo o que a maioria dos adolescentes quer é ficar sem os pais em casa, de preferência com os amigos. Mas eu fiquei arrasada, e embarquei com o coração apertado.

Rapidamente liguei para alguns amigos e para a mãe de um colega dele da escola para pedir apoio durante a minha ausência, e tive que confiar que ele se sairia bem diante do desafio de ser o “responsável” pela casa durante nove dias.

O fato irônico dessa história é que a mesma empresa que impediu o embarque do meu filho em Lisboa, não solicitou meu título de residência para embarcar em Barcelona no voo para Olbia, na Sardenha. Embarquei apenas com o meu passaporte. E o mesmo aconteceu com outras duas companhias aéreas nos voos de volta para Portugal.

Óbvio que a minha viagem não teve a mesma tranquilidade, caso meu filho estivesse junto, e óbvio que meu descontentamento permanece. Além de perder uma passagem de ida e volta para a Itália, meu maior incômodo foi o impedimento da viagem por motivos que não foram causados por mim, pelo contrário.

Desde o início do ano, tento marcar atendimento para renovação do documento, mas todos os e-mails enviados aos postos do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado), até há pouco tempo incumbido de fazer as renovações, ficaram sem respostas. E a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), que assumiu recentemente a responsabilidade pelo serviço, informou apenas que eu deveria aguardar contato do posto de meu local de residência para renovar a autorização.

E, enquanto isso? Quem tem o título vencido não pode sair de Portugal? Não pode viajar para visitar a família em outro país? Tem que ficar em território português e aguardar uma chamada que, sabe-se lá quando virá?

Não é justo, muito menos legal. Não dá para aceitar o fato de que, além de não conseguir atender às demandas dos novos imigrantes, o serviço de legalização tenha deixado cair na irregularidade aqueles que estavam regulares perante as regras do país.

Continuo tentando agendar o atendimento e à espera de ser chamada.

O dia 15 de outubro, prazo dado como limite a validade de autorizações de residência caducadas, não tarda a chegar. Será que, até lá, terei conseguido a renovação? Se não, qual será a solução? Ficar ilegal? Ou vão prorrogar mais uma vez os prazos? E nosso direito de ir e vir? Alguém lembra dele?

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