CPI das Bets rejeita o relatório que recomendava indiciamento de Virgínia, Deolane e mais 14

A CPI das Bets no Senado Federal rejeitou, nesta quinta-feira 12, o relatório final produzido pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). A CPI está oficialmente encerrada.
Sem acordo em torno do documento, considerado “amplo demais” por uma parcela de membros da CPI, a votação foi feita de forma nominal. Foram 4 votos contrário ao texto e 3 favoráveis.
Votaram pela rejeição os senadores Angelo Coronel (PSD-BA), Eduardo Gomes (PL-TO), Efraim Filho (União-PB) e Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Os votos favoráveis, além da relatora, foram dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Eduardo Girão (Novo-CE)
A votação demorou mais de uma hora para ser concluída por dificuldades em se atingir o quórum mínimo, de seis senadores.
O relatório reprovadoO relatório rejeitado nesta quinta recomendava o indiciamento de 16 pessoas, entre eles influenciadores como Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra. Veja a lista:
- Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato;
- Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato;
- Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Marcus Vinicis Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
- Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
- Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.
No documento rejeitado, a relatora apontava que a CPI constatou um verdadeiro ‘faroeste no universo das apostas online’ e que é necessário um ‘freio de arrumação’.
Ela recomendava, por fim, que o Congresso Nacional corrigisse as lacunas legais existentes; demandasse a reparação dos elevados danos já causados; mitigasse os sérios riscos persistentes; estabelecesse sanções pesadas para os futuros infratores; e exigisse a punição exemplar dos responsáveis por crimes contra milhões de cidadãos brasileiros.
Com a reprovação, o documento não será encaminhado ao Ministério Público. Soraya, porém, anunciou que levará o caso adiante como uma denúncia individual do seu mandato.
Início tumultuadoA sessão de votação do relatório começou acalorada, com uma discussão protagonizada entre o presidente da CPI, Dr. Hiran (PP-AM), e Girão. A dupla se desentendeu após insinuação de corrupção de parlamentares no curso das investigações.
CartaCapital