Defesa de ex-assessor de Bolsonaro pede revogação de prisão

A defesa do coronel Marcelo Câmara pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (23) a revogação da prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes. O militar é réu na ação penal que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022 e foi um dos principais assessores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O advogado Eduardo Kuntz, que representa o coronel, negou qualquer violação das medidas cautelares. Câmara foi preso no último dia 18 após Kuntz informar ao STF sobre conversas com o tenente-coronel Mauro Cid, delator do caso, durante as investigações.
Na decisão, Moraes considerou que Câmara tentou obter informações sigilosas sobre o acordo e descumpriu a proibição de falar com outros investigados, inclusive por intermédio de terceiros. Durante a audiência de custódia, o coronel negou que tenha conversado com Cid.
"Desde que que fui solto, em 16 de maio, eu procurei seguir todas as medidas cautelares que me foram impostas, inclusive essa que eu estou sendo acusado de ter quebrado. Eu não conversei com o colaborador, nem por terceiros", disse Câmara.
Ele já havia sido preso anteriormente, mas recebeu liberdade provisória em 16 de maio de 2024, mediante a imposição de medidas cautelares. Kuntz argumentou que o contato com Cid terminou em março de 2024, portanto, antes da decisão que impôs as medidas diversas da prisão ao coronel.
“Destaque-se que nas ocasiões em que ocorreram os contatos entre o delator e este advogado (repise-se: por iniciativa exclusiva do coimputado Mauro César Barbosa Cid) não havia nenhuma restrição relacionada à incomunicabilidade das partes, de modo que não há falar-se em descumprimento de qualquer medida imposta por esta eminente relatoria por parte do agravante”, disse o advogado.
Moraes também determinou a abertura de um inquérito contra Câmara e Kuntz por suposta obstrução de Justiça em razão dos contatos com Cid. Na semana passada, o advogado classificou a decisão de moraes como um “exemplo acadêmico de desmoralização, violação e criminalização” das prerrogativas da advocacia.
No recurso, Kuntz destacou que a prisão preventiva “viola o princípio da individualização, assumindo contornos da adoção da responsabilidade penal objetiva”.
“Se há algum acusado que descumpriu o comando de Vossa Excelência de estabelecer contato com os demais imputados — sobretudo se valendo de perfil de outra pessoa ou até mesmo perfil falso, o que se deve apurar —, esta pessoa certamente não é o Agravante [Câmara]”, apontou.
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