Gilmar associa grupos armamentistas ao 8/1 e defende restrições a CACs

O ministro Gilmar Mendes associou diretamente a atuação de grupos armamentistas aos ataques do dia 8 de janeiro de 2023, em um voto publicado, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85. Como relator da ADC, ele defendeu a legalidade dos decretos editados pelo governo federal que restabelecem o controle sobre armas de fogo no Brasil e impõem limites mais rígidos aos chamados CACs — caçadores, atiradores e colecionadores.
Gilmar Mendes votou pelo reconhecimento da constitucionalidade dos Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Para ele, os atos normativos são legítimos e compatíveis com os princípios constitucionais da proteção à vida e à segurança pública.
“A sequência de acontecimentos transcorridos no período situado entre o fim das eleições gerais e o famigerado atentado de 8 de janeiro de 2023 foi abertamente patrocinada por grupos armamentistas”, afirmou o ministro em seu voto.
No voto, Gilmar fez duras críticas à política armamentista do governo anterior, apontando que, entre 2019 e 2022, houve um “efetivo esvaziamento da política de controle de armas no Brasil”. Nesse período, uma série de decretos ampliou de forma significativa o acesso a armas e munições por CACs, sem o devido acompanhamento do Estado.
Segundo dados citados pelo ministro, o número de armas registradas por CACs triplicou em pouco mais de três anos, saltando para mais de um milhão. A fiscalização, no entanto, ficou aquém: apenas 2,3% dos acervos de CACs foram fiscalizados em 2020, conforme levantamento do Instituto Igarapé.
Para o ministro, parte dessa expansão foi usada como “fraude processual” para burlar a fiscalização constitucional e o controle do armamento pela Justiça.
Governo Lula pede medida cautelar para controle de armasA ação, apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por meio da Advocacia Geral da União (AGU), pede ao STF uma medida cautelar para garantir a constitucionalidade dos decretos - 11.366, de caráter transitório, e 11.615, de regulamentação definitiva - que foram apresentados para derrubar as iniciativas do governo Bolsonaro e restringir o acesso a armas de fogo.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), em seu parecer, afirmou que o decreto é "formalmente constitucional, pois ampara-se na competência do Presidente da República para expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei (CF, art. 84, IV)", e que ele não viola o direito adquirido ou o ato jurídico perfeito por ser uma norma de transição.
Ao defender os decretos, o ministro Gilmar Mendes destacou diversas medidas previstas na nova regulamentação, como:
- Centralização do registro de armas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal;
- Redução dos limites de armas e munições por CACs;
- Reforço da fiscalização e exigência de comprovação de “efetiva necessidade” para compra de armas;
- Limitação do funcionamento de clubes de tiro e exigência de avaliação psicológica periódica;
- Sorteio aleatório de psicólogos e instrutores para testes de aptidão.
Para Gilmar Mendes, essas medidas “densificam normas e valores constitucionais de primeira ordem, como os direitos à vida e à segurança pública”.
TCU endossa regulamentação de armasO voto também citou auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliou positivamente os novos decretos e reconheceu que as medidas “endereçaram diversas fragilidades” das normas anteriores.
Com seu voto, Gilmar Mendes consolidou o entendimento de que o Executivo tem competência para regulamentar a política de armas, desde que respeite os parâmetros constitucionais.
O julgamento da ação ocorre pelo plenário virtual e vai até o dia 24 de junho. Até momento, somente o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator.
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