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Pena suspensa para três seguranças por agressões junto a discoteca em Leiria

Pena suspensa para três seguranças por agressões junto a discoteca em Leiria

O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje três seguranças/vigilantes em pena suspensa por agressões nas imediações de uma discoteca da cidade, em junho de 2023, e cujas imagens circularam nas redes sociais.

Os três arguidos, com idades entre os 30 e os 33 anos, foram condenados por dois crimes de ofensa à integridade física qualificada na pena única de um ano e quatro meses de prisão, suspensa na sua execução por dois anos, com regime de prova.

Já um quarto arguido, de 29 anos e que também foi um dos agredidos, foi condenado por um crime de ofensa à integridade física simples na pena de 45 dias de multa, perfazendo no total 270 euros, mas a pena foi perdoada ao abrigo da lei que estabelece perdão de penas e amnistia de infrações no âmbito da Jornada Mundial da Juventude em 2023.

Na madrugada de 18 de junho de 2023, ocorreram agressões próximo da discoteca Mandarim, cujo encerramento temporário chegou a ser determinado pelo Ministério da Administração Interna, por razões de segurança pública.

Num vídeo, ao qual a agência Lusa teve acesso na ocasião, é possível ver duas pessoas deitadas no chão a serem agredidas na via pública, nas imediações do estabelecimento.

Então, a Polícia de Segurança Pública informou em comunicado que foi pedida a sua presença “por terem ocorrido agressões entre vigilantes e clientes” do estabelecimento.

O tribunal deu como provado que houve primeiro um desentendimento no interior do Mandarim, sem que fossem intervenientes os dois cidadãos agredidos.

Porém, o arguido que viu perdoada a pena pelo tribunal tirou a t-shirt que tinha vestida e quando lhe foi dito que não podia estar na discoteca em tronco nu e foi encaminhado para o exterior por outro homem, acabou por o agredir.

Já no exterior da discoteca, os três arguidos condenados em pena suspensa e outra pessoa que a investigação não conseguiu identificar agrediram as vítimas, sendo que o tribunal considerou que aqueles “quiseram provocar dores físicas e mal-estar psicológico (…), bem sabendo que os provocariam tendo em atenção as regiões do corpo que procuraram e conseguiram atingir”.

Para o coletivo de juízes, aqueles “agiram com intenção, concretizada, de se fazerem valer da sua superioridade física e numérica” sobre as duas vítimas.

No acórdão, o tribunal considerou que se revelaram “absolutamente fulcrais e determinantes” as imagens de vídeo das câmaras de videovigilância do Mandarim, das câmaras de videovigilância da Câmara instaladas na cidade e, “em particular, as imagens dos factos recolhidas pela Polícia Judiciária em ‘fontes abertas’/redes sociais”.

Segundo o tribunal, as imagens relativas aos factos na via pública, no exterior do estabelecimento, “valem mais do que mil palavras”, pois “é possível visualizar a atuação/intervenção de cada um dos arguidos, cada um dos factos praticados por cada um deles”, designadamente o arguido com pena perdoada “de tronco nu, exaltado, a dirigir-se aos demais” e, posteriormente, a agressão física às duas vítimas.

“Com especial gravidade” vê-se o arguido que estava em tronco nu “já caído no chão” e os restantes a desferirem-lhe pontapés ou murros em várias partes do corpo, incluindo na cabeça, lê-se no acórdão.

No caso da outra vítima, é possível ver como foi mandada ao chão e também a ser alvo de murros e pontapés.

Dos arguidos que prestaram declarações, o tribunal coletivo considerou que aquelas “não mereceram credibilidade”, dado que “não são corroboradas, nem confirmadas pelo teor das imagens” visualizadas em julgamento, nem pelos depoimentos das testemunhas.

Na leitura do acórdão, a juíza-presidente salientou o facto de os arguidos não terem antecedentes criminais, mas destacou que as imagens “são de uma violência clara e totalmente excessiva”.

Para a magistrada judicial, isto foi uma “situação lamentável” cometida por pessoas inseridas na sociedade e que contribuem para a serenidade coletiva, pelo que era “exigível que tivessem uma atuação diferente”.

asbeiras

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