Um país de portas arrombadas

Em Abril passado foi notícia que o número de imigrantes duplicou em três anos, ultrapassando 1,5 milhões de pessoas, ou seja 14,5% da população. Em Junho o Secretário de Estado Adjunto e da Imigração anunciou ter notificado 40.000 imigrantes ilegais para abandonarem o país, mas que as saídas são voluntárias e não tem meios para expulsar pessoas. Há dias desembarcaram numa praia da costa ocidental do Algarve mais 38 imigrantes ilegais, que se referiu terem vindo numa barca de madeira a partir de Marrocos, versão muito pouco credível pois implicaria uma viagem de 100 km em mar aberto, muito difícil de fazer nesse tipo de embarcação. Ouvidos os imigrantes em tribunal, foi-lhes concedido um prazo de 20 dias para abandonarem o país, tendo sido colocados num pavilhão sem quaisquer condições e sob vigilância da GNR.
Toda esta situação resulta exclusivamente das políticas desastrosas dos governos de António Costa na imigração, a começar pela manifestação de interesse, um verdadeiro convite à imigração irregular, e a terminar na extinção do SEF, que colocou o controlo policial das fronteiras portuguesas no limbo. Essa política socialista representou um arrombamento das portas de entrada no território nacional, estando desde então as mesmas escancaradas para um enorme e contínuo fluxo migratório.
Perante este quadro dramático de aumento da imigração, com consequências extremamente visíveis nas falhas de segurança, saúde e habitação, só se poderia saudar uma alteração à lei dos estrangeiros que viesse estabelecer algum controlo nas entradas em território nacional. Por isso, o Parlamento aprovou algumas alterações, aliás muito reduzidas, mas que pelo menos não deixavam tudo na mesma.
Essas ligeiras alterações motivaram, no entanto, um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade pelo Presidente da República, que enviou o decreto do Parlamento para o Tribunal Constitucional. Não pode deixar de se estranhar a iniciativa, uma vez que o PR não procedeu a qualquer pedido de fiscalização das inúmeras medidas inconstitucionais aprovadas pelo Governo de António Costa durante a pandemia. O PR não fez, aliás, qualquer reparo quando, depois de ter levantado o estado de emergência, o primeiro-ministro António Costa ter dito que o confinamento «é para manter diga o que disser a constituição». E nem sequer suscitou qualquer fiscalização da constitucionalidade quando esse Governo decretou um cerco à área metropolitana de Lisboa, isolando 2,5 milhões de cidadãos do resto do país, em violação flagrante da constituição. Mas mudam-se os tempos, mudam-se as vontades (e as maiorias parlamentares) e agora a fiscalização da constitucionalidade passou a ser uma prioridade para o PR, mesmo perante alterações da lei muito pouco significativas.
O Tribunal Constitucional lá fez, porém, a vontade ao PR e declarou inconstitucionais as alterações, o que permitiu àquele vetar o diploma apenas alguns minutos depois de se conhecer a decisão. A decisão é dificilmente sustentável juridicamente, como bem demonstraram os votos de vencido ao acórdão, salientando-se que o Vice-Presidente considerou não ter o acórdão cumprido «um ónus exigente de fundamentação» que seria necessário «para que um juízo constitucional informado por valores tão abstratos e elásticos se revele um exemplo de razão jurídica, em vez de uma escolha ideológica».
Mas se o Tribunal Constitucional decide por escolha ideológica, então é altura de o mesmo passar a reflectir na sua composição a actual maioria parlamentar de direita. Por isso, deve ser definitivamente abandonado na próxima eleição dos juízes do Tribunal Constitucional o acordo do Bloco Central em que se tem baseado a sua escolha. O país não pode continuar com as portas arrombadas em matéria de imigração, sem que o Parlamento tenha pelo menos o direito de colocar uma simples tranca
Jornal Sol