Diretora no IPLeiria condenada por agredir filho

A diretora dos Serviços de Apoio à Investigação e Desenvolvimento do Instituto Politécnico de Leiria foi condenada a pena suspensa de dois anos e dois meses de prisão por violência doméstica contra o filho de 12 anos, avança o Jornal de Notícias. Maria Burgos terá, ainda, de pagar 2.000 euros de indemnização ao menor.
Os episódios de violência doméstica contra o filho ocorreram entre abril e junho de 2023, altura em que o menino, que residia com o pai, passava dois fins de semana por mês na casa da mãe. De acordo com o mesmo jornal, durante uma conversa sobre a madrasta, a mulher terá reagido com violência à resposta do filho, dando-lhe cinco estalos na cara.
A situação repetia-se sempre que o menor obtinha más notas, sendo insultado com palavras como “burro” e acusado de “não valer nada“. Numa outra ocasião, ao não obter resposta sobre como o jovem tinha passado o dia, a mãe agrediu-o novamente e ameaçou matá-lo. Chegou mesmo a levá-lo até um pinhal, onde o terá ameaçado com agressões com um pau.
A colaboradora do Instituto Politécnico de Leiria foi, agora, condenada pelo Tribunal da Relação de Coimbra, para onde tinha recorrido da decisão do Tribunal de Caldas da Rainha, em dezembro de 2024. No recurso, a mulher negou determinantemente os episódios de violência verbal e física contra o filho, alegando que sempre teve uma “ótima relação” com o menor.
Os juízes responsáveis pelo caso sublinharam que a “educação de uma criança não pode nunca passar pelo recurso ao castigo físico”, sendo as agressões “ilegítimas e criminosas”. O depoimento do menino de 12 anos foi considerado credível pelos juízes. “Só pode ser, assim, condenada esta mãe pelo delito em causa”, concluíram no acórdão a que o JN teve acesso. A mulher será, agora, sujeita a um plano de readaptação social e terá de frequentar um programa para agressores em contexto de violência doméstica.
Em 2020, a arguida já tinha sido condenada a pagar uma multa no valor de 560 euros por crime de ofensa à integridade física, datado de 2015.
Desde 2017 que o castigo físico das crianças é punido pelo Código Penal português — tanto pelo crime de violência doméstica, como de maus-tratos ou de ofensa à integridade física.
observador