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Juízes e procuradores vão deixar de estar presentes no sorteio eletrónico de processos

Juízes e procuradores vão deixar de estar presentes no sorteio eletrónico de processos

Os juízes e procuradores do Ministério Público (MP) vão deixar de estar presentes na distribuição eletrónica dos processos, como acontece atualmente, de forma a que deixem de interromper o trabalho apenas para ver um funcionário judicial carregar num botão várias vezes por dia. Isto mesmo está previsto na proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros e que será esta quarta-feira alvo de discussão no Parlamento.

Assim, a proposta de lei altera os estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário e ainda s disposições do Código de Processo Civil, relativas à distribuição de processos.

Ministra da Justiça, Rita JúdiceHenrique Casinhas/ECO

A Ordem dos Advogados concorda com esta alteração. Segundo um parecer, a que o ECO teve acesso, “na verdade, a simples observação de um ecrã de computador, de per si, não atesta a legalidade do processo por se tratar de uma distribuição feita eletronicamente, sendo um ato absolutamente inútil que tem a virtualidade de atrasar mais ainda os processos judiciais”.

As novas regras definem ainda que o juiz de turno à distribuição é designado pelo presidente do tribunal, em regime de rotatividade nos tribunais onde haja mais de um juiz e as operações de distribuição passam a ser obrigatoriamente documentadas, ao pormenor. Os advogados passam a ter acesso ao auto das operações de distribuição, podendo, a todo o tempo, pedir certidão desse ato.

“Nos casos em que haja atribuição de um processo a um juiz, deve ficar explicitado nas páginas informáticas de acesso público do Ministério da Justiça e dos tribunais, que houve essa atribuição e os fundamentos legais, bem como o acesso eletrónico ao auto e respetivos anexos”, diz o diploma.

As preocupações manifestadas pela magistratura judicial e pelo Ministério Público prendem-se com a obrigação, desde 2023, de “reunir diariamente, em todos os locais onde ocorre distribuição, um conjunto de operadores da justiça para assistir ao ato da distribuição, que até esta alteração dispensava, na maioria dos casos, qualquer intervenção humana, e elaborar uma ata à qual é anexado o resultado da distribuição”, conforme determinava a portaria que deixará de estar em vigor.

Esta alteração do regime de sorteio eletrónico de processos – ainda do tempo de António Costa – aconteceu depois de conhecida a chamada Operação Lex, que levou o Ministério Público a considerar que houve quatro distribuições viciadas no Tribunal da Relação de Lisboa, entre 2013 e 2015, cuja responsabilidade principal foi atribuída a Luís Vaz das Neves, um dos três juízes acusados neste caso e, à data, presidente da Relação de Lisboa. Na Operação Marquês ,cuja distribuição foi feita em Setembro de 2014, este processo foi posto em causa pela defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates, tendo levado inclusive à constituição como arguido do juiz Carlos Alexandre, na altura juiz de instrução no “Ticão”.

Acesso de juízes mais novos ao STJ

O Governo decidiu ainda ampliar o universo de concorrentes ao concurso de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, viabilizando-o a magistrados mais jovens. Esta regra vai propiciar maior estabilidade no corpo de juízes do STJ, ao contrariar a excessiva e indesejada rotatividade dos magistrados.

De que forma? Podem candidatar-se os juízes desembargadores dos Tribunais da Relação que se encontrem no terço superior da lista de antiguidade à data da abertura do concurso para juiz do Supremo e que não renunciem à promoção, em vez do critério atualmente em vigor, que tem por referência o quarto superior da referida lista.

Segundo dados oficiais do Conselho Superior da Magistratura (CSM), o STJ tem atualmente em funções um total de 57 juízes conselheiros, num quadro global de 60 magistrados previstos. Panorama que será agravado já que “há ainda 32 juízes conselheiros que reunirão condições para pedir a jubilação ou aposentação ao longo do ano de 2025”, assegura fonte oficial do órgão de gestão da magistratura judicial. Somando os anteriores 18 conselheiros jubilados ou com pedido de jubilação apresentado com estes 32 juízes em condições de acederem à jubilação no próximo ano, chegamos a um total de 50 juízes conselheiros com saída à vista no espaço de apenas um ano. Assim, há 87,7% de juízes conselheiros que podem deixar o STJ no espaço de apenas um ano. O que significa, do ponto de vista prático, nove em cada 10 magistrados.

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