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“Slots no TVDE - viatura  particular a prestar serviço TVDE

“Slots no TVDE - viatura  particular a prestar serviço TVDE

O QUE DIZ A LEI 45/2018?

A Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, define que:

Apenas operadores de TVDE devidamente licenciados pela AMT (Autoridade da Mobilidade e dos Transportes) podem explorar a atividade.

Os motoristas devem estar inscritos e autorizados.

Os veículos devem estar registados no operador.

A utilização de viatura própria do motorista é permitida desde que o veículo esteja inscrito no operador de TVDE e cumpra os requisitos legais.

CONTRATO DE COMODATO (Cessão de Uso Gratuita)

Na prática, o contrato de comodato é um instrumento jurídico que permite ao operador TVDE registar o veículo do motorista como se fosse parte da sua frota, sem que haja venda. Legalmente, é um empréstimo gratuito de uso.

A questão crítica é: se é gratuito, como é que cobram 20€ ou 30€ por semana?

Aqui entra a zona cinzenta da interpretação e fiscalização:

O contrato diz ser gratuito (para efeitos legais, perante a AMT).

Mas o operador cobra “taxas de gestão, administrativas ou de plataforma”, normalmente entre 20€ e 50€/semana, o que configura um rendimento indireto da cedência do carro, podendo desvirtuar o espírito do comodato.

PORQUE A AMT E A AT (Autoridade Tributária) NÃO INTERVÊM?

1. Falta de fiscalização sistemática:

A AMT tem recursos limitados e atua apenas mediante denúncia ou fiscalização pontual. O modelo actual não prevê validação prévia dos contratos.

2. Interpretação literal da lei:

Enquanto o contrato disser que é gratuito e não mencionar expressamente uma renda ou aluguer, a AMT considera que está conforme. Eles não fiscalizam os pagamentos informais ou “taxas de gestão” a não ser que haja provas claras de violação ou denúncia formal.

3. Limitações da AT:

A Autoridade Tributária pode agir se entender que há rendimento não declarado ou atividade comercial dissimulada, mas só o faz mediante cruzamento de dados ou denúncia fundamentada.

É LEGAL OU NÃO?

Legal?

Formalmente, sim — enquanto for um contrato de comodato sem contrapartida financeira directa e o veículo estiver legalmente inscrito, cumpre a letra da lei.

Legítimo ou ético?

Não totalmente. Há forte argumento de que o operador está a lucrar com a viatura alheia, usando um esquema disfarçado para contornar a obrigatoriedade de ter viaturas próprias, o que prejudica motoristas independentes e distorce o mercado.

O QUE PODE SER FEITO?

1. Denúncia à AMT e à AT com documentação (contratos, recibos de pagamento, mensagens, etc.).

2. Revisão legislativa: urge atualizar a Lei 45/2018 para:

Clarificar que comodatos com cobrança de taxas não são admissíveis;

Exigir registo e verificação de contratos;

Impor sanções mais claras a operadores que violem o espírito da lei.

Conclusão

A prática é tolerada mas contornando a lei, numa lacuna legal que só pode ser resolvida com maior fiscalização ou alteração legislativa. O sistema actual beneficia operadores mais fortes, criando assimetrias no mercado que vão contra o princípio de concorrência leal.

observador

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