Presidente envia lei dos estrangeiros para o Constitucional

O Presidente da República enviou esta quinta-feira a lei de estrangeiros para o Tribunal Constitucional. O chefe de Estado pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre o direito ao reagrupamento familiar e das condições para o seu exercício.
O pedido de revisão do pacto legislativo tem carácter de urgência. O presidente teme que haja alterações que possam violar princípios de igualdade e proporcionalidade no acesso à justiça.
“O Presidente da República submeteu hoje o Decreto da Assembleia da República alterando a lei de estrangeiros, a fiscalização preventiva de constitucionalidade urgente pelo Tribunal Constitucional”, anunciou a Presidência da República.
Para Marcelo Rebelo de Sousa, o decreto “introduz ou altera um conjunto significativo de conceitos de natureza indeterminada ou, pelo menos, de difícil (ou, mesmo, impossível) determinação concreta”.
Segundo o PR, esses conceitos podem não só “dificultar a aplicação da lei, não contribuindo para a necessária e desejadas segurança jurídica e certeza do direito, princípios constitucionalmente garantidos”, como também “gerar um tratamento diferenciado e discriminatório e, certamente, aportando um risco acrescido e considerável de litigância numa matéria fundamental e de grande importância para o nosso país e para os interessados”.
“Acresce que, numa matéria com esta sensibilidade, não é de todo aconselhável que exista indefinição conceptual e recurso a conceitos indeterminados, potencialmente violadores do princípio constitucional da segurança jurídica”, complementou.
Pediu, por isso, “a fiscalização preventiva urgente da constitucionalidade das normas” sobre o direito ao reagrupamento familiar e das condições para o seu exercício, e fixou em 15 dias “o prazo para pronúncia urgente do Tribunal Constitucional”.
Jornal Sol