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TC VIRANSEHIR 1ª TRIBUNAL CRIMINAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

TC VIRANSEHIR 1ª TRIBUNAL CRIMINAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

do processo : 2018/366 Nº da decisão: 2024/719 ANÚNCIO Filho de Ateh e Malka, nascido em 17/03/1995 em Homs, Yesilyurt Mah. Mevlanam Cad. No:30 İç Kapı No:2 Başiskele/KOCAELİ endereço Nacional Sírio Saleh ALJARO é o réu, Viranşehir 1º Tribunal Criminal de Primeira Instância, como resultado do julgamento registrado com base em 2018/366, com a decisão número 2024/719, datada de 03/10/2024, foi decidido que o réu Saleh ALJARO deve ser punido com uma multa judicial de 6.000,00 TL por transportar as mercadorias, que constituem o objeto dos atos definidos no primeiro ao quarto parágrafos, sabendo desta característica e para fins comerciais, sem participar da prática dos atos definidos no primeiro ao quarto parágrafos, as notificações feitas ao endereço do réu Saleh ALJARO foram devolvidas sem falha, não havia endereço mernis e a pessoa não especificou nenhum endereço, não havia número de contato, portanto, a decisão fundamentada não pôde ser notificada, e a decisão fundamentada não pôde ser notificada Nos termos do artigo 28/1 da Lei nº 7.201 e 29. Foi decidido que a notificação será feita por meio de edital. Fica desde já informado que o edital será considerado como tendo sido notificado duas semanas após a data de publicação e que será definitivo se não houver recurso cabível no prazo de 1 semana, nos termos do artigo 31 da Lei nº 7.201. 03/07/2025

Número de imprensa: ILN02254770 #ilan.gov.tr

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