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REPÚBLICA DA TURQUIA EDIRNE 4ª TRIBUNAL CIVIL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

REPÚBLICA DA TURQUIA EDIRNE 4ª TRIBUNAL CIVIL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
I LAN TC EDIRNE 4ª JUÍZA CIVIL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Número: 2025/404 Assunto principal: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA

Português A fim de proteger os direitos e interesses de Arif, que é o acionista do imóvel registrado na parcela número 934 ilha 22 no bairro de Karaağaç, distrito central da província de Edirne, de acordo com a lei número 3561, com a decisão número 2012/305 E., 2012/349 K. do 2º Tribunal Cível de Paz de Edirne, datado de 21/11/2012, o Oficial de Receita de Edirne foi nomeado administrador do Oficial de Receita de Edirne de acordo com a lei número 3561 (devido à mudança legislativa datada de fevereiro de 2022) a fim de proteger os direitos e interesses dos ativos de Arif, que é o acionista do imóvel registrado na parcela número 934 ilha 22 no bairro de Karaağaç, distrito central da província de Edirne, de acordo com a alteração feita no parágrafo /f do artigo 4. pelo Regulamento sobre a Tutela dos Agentes da Receita número 3561, a Agência de Proteção Ambiental foi nomeada como administradora do processo. É dirigido ao Diretor Provincial de Urbanização e Mudanças Climáticas e que o período oficial de gestão da propriedade completou 10 anos, e que a reivindicação pelo desaparecimento de Arif, o acionista do imóvel registrado no bloco 934, parcela 22, Bairro Karaağaç, Distrito Central, província de Edirne, e para o cancelamento da participação no registro de escritura em nome desta pessoa no referido imóvel e para seu registro em nome do Tesouro das Finanças, uma ação foi movida em nosso tribunal sob o número 2025/404, e que a pessoa desaparecida de Arif, cujo desaparecimento é solicitado a ser decidido no caso de ele estar vivo, e se ele estiver morto, seus herdeiros legais ou pessoas que têm direitos à sua herança ou pessoas que têm informações sobre a pessoa cujo desaparecimento é solicitado a ser decidido, a partir da data do primeiro anúncio, 6 É ANUNCIADO QUE ELES DEVEM APLICAR COM RELAÇÃO AO ARQUIVO DO CASO NÚMERO 2025/404 DO NOSSO TRIBUNAL NO PRAZO DE UM MÊS. CASO CONTRÁRIO, A AUSÊNCIA DE ARIF E O CANCELAMENTO DAS AÇÕES DE ARIF, QUE É O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL REGISTRADO NAS PARCELAS 22, BLOCO 934, DISTRITO CENTRAL DA PROVÍNCIA DE EDIRNE, E SEU REGISTRO EM NOME DO TESOURO SERÃO DECIDIDOS. 11.08.2025

Número de imprensa: ILN02285307 #ilan.gov.tr

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