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Nova decisão sobre cartões de crédito e empréstimos ao consumidor

Nova decisão sobre cartões de crédito e empréstimos ao consumidor

Em nota, a instituição afirmou que a BRSA entendeu pertinente reestruturar os saldos devedores dos cartões de crédito individuais e do crédito ao consumidor para 48 meses, encurtando os prazos de vencimento e solicitação e vislumbrando um processo mais célere e com menor custo.

No comunicado, foi declarado que clientes individuais devem solicitar reestruturação dentro de 3 meses para essa reestruturação, e que "clientes individuais de cartão de crédito que não podem pagar suas dívidas do período parcial ou completamente, clientes de empréstimos ao consumidor cujos pagamentos de principal e/ou juros estão atrasados, e clientes individuais de cartão de crédito e empréstimos ao consumidor que foram reestruturados anteriormente poderão se beneficiar da reestruturação".

No comunicado, foi enfatizado que, na reestruturação de cartões de crédito, o banco responsável não aumentará o limite do cartão até que metade da dívida seja paga e, na reestruturação de empréstimos ao consumidor, não será fornecido nenhum empréstimo que exceda o saldo devedor existente.

No âmbito da decisão tomada, foi relatado que o Banco Central da República da Turquia (CBRT) determinou a taxa de juros máxima a ser aplicada às transações de reestruturação de cartão de crédito em 3,11%.

Alterações incluídas na nova decisão

O comunicado traz as seguintes informações sobre as mudanças incluídas na nova decisão da BRSA em relação à anterior:

Na reestruturação de cartões de crédito, não apenas aqueles cujos pagamentos mínimos não foram efetuados, mas também cartões individuais cuja dívida do período não foi paga parcial ou integralmente, podem ser sujeitos à reestruturação. O período de atraso para empréstimos ao consumidor foi atualizado de "excedendo 30 dias" para "qualquer pagamento em atraso". Tanto para cartões de crédito quanto para empréstimos ao consumidor, o escopo da reestruturação, anteriormente baseado no saldo devedor na data da decisão, agora será o saldo devedor na data da reestruturação. Mesmo empréstimos reestruturados antes da data da decisão serão elegíveis para reestruturação, mesmo que não estejam em atraso.

AA

Timeturk

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