Extrema direita | "Compacto" continua legal
Camisetas com o slogan "Derrota do Governo Federal", moedas de prata com a imagem de Jürgen Elsässer e sua esposa Stephanie, uma assinatura com desconto e o inevitável roupão que Jürgen Elsässer usou para cumprimentar a polícia há um ano, quando a revista "Compact" foi proibida. Após a decisão do Tribunal Administrativo Federal de que a revista "Compact" não será proibida, a família Elsässer está em clima de festa e quer vender o máximo possível. O fato de agora poderem se apresentar como vitoriosos contra o governo federal com a revista de extrema direita deve render muito dinheiro. Bem-sucedidos em sua resistência contra a República Federal, é assim que Elsässer e a revista "Compact" gostam de se apresentar.
Em julho de 2024, a então Ministra Federal do Interior, Nancy Faeser (SPD), proibiu o "Compact" com base na lei de associações. O argumento do Ministério do Interior era que as atividades do "Compact" iam muito além da produção midiática. Elsässer e seus colegas planejavam um golpe, eram figuras-chave da extrema direita e disseminavam conteúdo anticonstitucional.
O Tribunal Administrativo Federal não discordou fundamentalmente, mas, ainda assim, chegou a uma conclusão diferente da do ex-Ministro do Interior. O Juiz Presidente Ingo Kraft, ao anunciar a decisão na manhã de terça-feira, declarou inicialmente que o "Compact" é claramente inconstitucional em muitos aspectos. Kraft destacou Martin Sellner e seu conceito de "remigração" como um exemplo proeminente. Ao distinguir entre cidadãos alemães com e sem histórico migratório, Sellner viola "a compreensão igualitária da cidadania protegida tanto pela dignidade humana quanto pelo princípio da democracia". O tribunal considerou evidente que o "Compact" se identifica com o conceito do movimento identitário austríaco. Expressões como "nosso herói" dizem muito. O fato de o porta-voz do partido "Die Heimat" (antigo Partido Nacional Democrático da Alemanha) estar entre os funcionários do "Compact" também é um sinal claro da identidade étnica da empresa de Elsässer. O tribunal considera as relativizações das declarações feitas oralmente durante o julgamento por Sellner e Cia. como meras declarações "táticas processuais" e não as considera credíveis.
No entanto, os juízes decidiram suspender a proibição. A Lei Fundamental garante ampla liberdade de expressão e de imprensa "com base no poder do livre debate social". Uma proibição só é proporcional se as "atividades inconstitucionais" de uma associação se revelarem "formativas". O Tribunal Administrativo Federal não considera que este seja o caso do "Compact". Muitas das declarações do "Compact" poderiam ser interpretadas como "críticas exageradas, mas, em última análise, admissíveis, à política migratória à luz dos direitos fundamentais de comunicação". Exigências por requisitos de naturalização mais rigorosos e padrões de integração mais elevados "em si" não podem ser consideradas incompatíveis com a dignidade humana e o princípio da democracia. Além disso, o "Compact" aborda inúmeras outras questões, como a guerra na Ucrânia, a pandemia do coronavírus e o revisionismo histórico, que gozam da proteção da liberdade de expressão e não justificam uma proibição, afirmou o tribunal.
Organizações de jornalistas como a Repórteres Sem Fronteiras (RSF) comemoram a decisão. "A decisão do Tribunal Administrativo Federal confirma que, em uma democracia, os direitos fundamentais devem ser respeitados – mesmo que isso seja difícil de aceitar, dado o conteúdo extremista e racista de um veículo de comunicação", afirma Anja Osterhaus, diretora executiva da RSF. "A proibição de um veículo de comunicação por uma autoridade política como o Ministério Federal do Interior constitui uma grave violação da liberdade de imprensa. Observamos em todo o mundo que tais violações podem causar grandes danos à democracia."
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