Este é o prazo para que membros aposentados da mútua recebam sua restituição de imposto de renda pessoal.

Os membros aposentados de fundos mútuos têm a sorte de poder recuperar uma quantia significativa de dinheiro nos próximos dias, graças à medida publicada no Diário Oficial do Estado (BOE) em 25 de julho de 2025. Trata-se de um reembolso automático de até 4.000 euros por ano (entre 2019 e 2022) para aqueles que pagaram contribuições para um fundo mútuo obrigatório de propriedade dos trabalhadores antes de 1979 e que agora recebem uma pensão pública.
O novo mecanismo de reembolso representa uma correção na interpretação tributária do imposto de renda de pessoa física. O Supremo Tribunal Federal decidiu a favor dos aposentados, argumentando que, durante anos, o Tesouro não aplicou a redução de 25% do imposto a essas pensões, resultando em que esses indivíduos pagassem mais impostos do que deveriam .
O Ministério da Economia decidiu que o dinheiro seria pago em várias parcelas até 2028. No entanto, uma decisão judicial determinou que a proposta fosse retirada, pois até lá os aposentados mais velhos morreriam antes de receber seus benefícios.
O prazo para solicitar até 4.000 euros por anoA Receita Federal estabeleceu o prazo de 30 de dezembro de 2025 para a emissão de restituições referentes aos anos fiscais de 2019, 2020, 2021 e 2022. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado e aprovada pela Câmara dos Deputados, foi incluída como uma emenda à Lei de Responsabilidade Civil e Seguro na Circulação de Veículos Automotores. Isso significa que o processo de pagamento do valor referente ao ano fiscal de 2025 está agora desbloqueado.
Para solicitar a restituição do imposto de renda de pessoa física, os beneficiários devem enviar o formulário de solicitação disponível no site da Agência Tributária. Para isso, acesse a seção "Associados Mútuos: Solicitações de Reembolso". Em seguida, insira seu Número de Referência, Cl@ve, certificado eletrônico ou DNI-e, juntamente com o número da conta bancária e o número de telefone.
Após o envio do formulário, o sistema calcula automaticamente o valor do reembolso com base nos dados previdenciários disponíveis, no histórico de contribuições e nas deduções fiscais não aplicadas. É importante observar que não é necessário enviar um formulário separado para cada ano fiscal: o formulário já disponível para 2019 é suficiente.
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