Declaração de Imposto de Renda de 2025: Alerta emitido aos trabalhadores autônomos que acreditam que não devem pagar o imposto.

A declaração de imposto de renda é um documento no qual uma pessoa declara sua renda, despesas, ativos e patrimônio líquido à Diretoria Nacional de Impostos e Alfândegas (DIAN).
Por meio desse processo, o Estado pode calcular as contribuições tributárias e estabelecer os respectivos aumentos de impostos a cada ano. O período de entrega da declaração de imposto de renda começa em 12 de agosto e se estende até 24 de outubro de 2025.
É importante ressaltar que tanto empregados quanto trabalhadores autônomos podem ser obrigados a declarar imposto de renda, pois essa obrigação não depende do tipo de ocupação ou vínculo empregatício, mas sim do valor da renda, do patrimônio e de outros fatores econômicos.

Você deve ter um patrimônio bruto igual ou superior a US$ 211.792.500 até o final de 2024. Foto: Diego Caucayo/Arquivo EL TIEMPO
Lembre-se de que o valor que você deve declarar é determinado pelos limites de renda que você atingiu no ano anterior, quando você fizer sua declaração.
De acordo com o portal especializado Tributi , todas as pessoas físicas serão obrigadas a declarar o Imposto de Renda referente ao ano fiscal de 2024 se atenderem a pelo menos uma das seguintes condições:
- Ter um patrimônio líquido bruto igual ou superior a US$ 211.792.500 no final de 2024.
- Ter recebido uma renda total igual ou superior a US$ 65.891.000 durante o ano.
- Faça compras com cartão de crédito em valor igual ou superior a US$ 65.891.000.
- Realizar compras e consumos totais de valor igual ou superior a R$ 65.891.000.
- Ter depósitos bancários, depósitos ou aplicações financeiras acumuladas com valor igual ou superior a $ 65.891.000.

Foto: Jaime Moreno/El Tiempo
Em entrevista à Infobae , Durley Helena Huertas, professora do curso de Contabilidade Pública da Areandina, afirmou que a declaração de imposto de renda não se limita apenas ao registro de renda, mas também exige uma análise completa da situação financeira do contribuinte, incluindo seus ativos, dívidas e possíveis deduções.
O principal instrumento para concluir esse procedimento é o Formulário 210, que deve ser preenchido por todas as pessoas físicas residentes e obrigadas a declarar imposto de renda.
Para preparar corretamente sua declaração de imposto de renda, é essencial reunir a seguinte documentação:
- RUT atualizado, especificando a atividade econômica como independente ou prestadora de serviços.
- Assinatura eletrônica válida, emitida pela Dian.
- Extratos bancários do ano fiscal.
- Notas fiscais eletrônicas, que em muitos casos são obrigatórias.
- Comprovantes de renda, emitidos por contador público.
- Certificados de retenção de imposto, bem como documentos relacionados a investimentos, empréstimos, escrituras de propriedade e outros documentos comprobatórios que comprovem renda, despesas, deduções e ativos.
- Comprovante de pagamentos de previdência social, especialmente se você planeja fazer deduções para essas contribuições.
Huertas enfatizou que é aconselhável contar com a assistência de um contador público certificado que esteja familiarizado com as regulamentações atuais, pois sua orientação permite declarações de impostos precisas e evita omissões ou erros que podem levar a sanções do DIAN.

O principal instrumento para a realização deste procedimento é o Formulário 210. Foto: EL TIEMPO
De acordo com o portal Tributi , quem entregar a declaração do Imposto de Renda fora dos prazos estabelecidos estará sujeito às penalidades impostas pela lei:
- Será cobrada uma multa por atraso na entrega, que corresponde a 5% do imposto devido e aumenta a cada mês ou fração de mês de atraso entre o prazo final e o dia em que você finalmente fizer a entrega.
- Até 2025, a multa mínima por obrigações não cumpridas ou mal cumpridas ao DIAN será de US$ 498.000, o que significa que mesmo se você entregar sua declaração com apenas um dia de atraso e o valor devido for zero, você ainda terá que cobrir esse valor.
- Você receberá uma notificação informando que tem o prazo máximo de um mês para pagar o imposto. Caso não cumpra esse prazo, será acrescido um adicional de 10% ao valor devido, de acordo com o Artigo 642 do Código Tributário.
- A não entrega da declaração de imposto de renda resultará em multa de 20% sobre o valor dos depósitos bancários, da renda bruta ou, na sua ausência, sobre a renda da última declaração de imposto de renda entregue, de acordo com o artigo 643 do Código Tributário.

A não apresentação da declaração de imposto de renda resultará em uma multa de 20%. Foto: iStock
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