Uma nova infração de excesso de velocidade muito grave

DIREITOS DO USUÁRIO - A lei de 9 de julho de 2025, que instituiu o homicídio no trânsito e visa combater a violência no trânsito, também criou uma infração por excesso de velocidade. Essas disposições entrarão em vigor em data definida por decreto, no máximo em 31 de dezembro de 2025.
Nos próximos meses, motoristas que excederem o limite de velocidade em 50 km/h ou mais enfrentarão uma pena de três meses de prisão e uma multa de 3.750 euros.
Qualquer motorista culpado desta infração também estará sujeito às seguintes penalidades adicionais:
Pule o anúncio1/ Apreensão do veículo utilizado na prática da infração, se for o proprietário. A apreensão é obrigatória em caso de reincidência. No entanto, o tribunal não pode impor esta pena por decisão especialmente motivada.
2/ Suspensão da carta de condução por um período até três anos, não se limitando esta suspensão à condução fora da actividade profissional (sem carta branca).
3/ A proibição de conduzir determinados veículos motorizados, pelo prazo máximo de cinco anos.
4/ A obrigação de realizar, às suas expensas, um curso de sensibilização para a segurança rodoviária.
5/ Cancelamento da carta de condução, com proibição de requerer nova carta por um período máximo de três anos.
Pule o anúncioEsta infração resulta automaticamente na redução de metade do número máximo de pontos na carta de condução (6 pontos).
Mesmo em caso de reincidência, o infrator poderá pagar uma multa fixa de 300 euros para encerrar o processo judicial (reduzida para 250 euros e aumentada para 600 euros).
Observe que essa infração resultará em antecedentes criminais.
lefigaro