Licitação para nova concessão da A22 Brennero suspensa

Uma nova reviravolta na competição para atribuir a futura concessão de cinquenta anos da rodovia A22 Modena-Brennero (Autobrennero). Um decreto do MIT (Ministério de Infraestrutura e Transporte) suspendeu o procedimento de licitação até 30 de novembro de 2025 e, em qualquer caso, o mais tardar, como consta no texto, após a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia. O decreto é assinado pelo diretor-geral do ministério, Sergio Moschetti, e é datado de quinta-feira, 26 de junho de 2025. O edital de licitação do MIT, publicado em 31 de dezembro de 2024, já havia passado por uma série de prorrogações nos últimos meses. A última, decidida em maio, havia adiado o prazo para apresentação de manifestações de interesse das partes interessadas na concessão para 30 de junho de 2025 (12h00).
E há poucos dias, a assembleia de acionistas da Autostrada del Brennero, empresa que apresentou proposta espontânea de financiamento do projeto visando vencer a licitação da nova concessão, formalizou o pedido de candidatura declarando explicitamente: "Agora o objetivo é vencer a licitação".
A corrida, no entanto, está suspensa no momento.
É evidente que tudo gira em torno do direito de preferência previsto no edital do MIT em favor do promotor (ou seja, a Autostrada del Brennero). Sobre este ponto, o edital estabelece o seguinte: caso o promotor não seja adjudicatário do contrato, poderá exercer, no prazo de quinze dias a contar da comunicação da adjudicação, o direito de preferência e tornar-se o proponente vencedor, desde que declare que se comprometerá a cumprir as obrigações contratuais nas mesmas condições oferecidas pelo proponente vencedor. O reconhecimento do direito de preferência em favor do promotor só será confirmado na carta-convite após a obtenção do parecer favorável dos serviços da Comissão Europeia.
Evidentemente, antes de prosseguir com o concurso, o MIT pretende verificar se o direito de preferência a favor da Autobrennero é compatível ou não com as regras do direito europeu. Em 22 de maio, a Direção-Geral da Empresa e da Indústria da Comissão Europeia enviou ao MIT uma nota na qual expressava "fortes dúvidas quanto à compatibilidade da previsão, contida no concurso, de um direito de preferência a favor do promotor, selecionado com base numa fase prévia caracterizada por uma discricionariedade administrativa muito ampla e que não apresenta qualquer garantia processual de transparência, qualquer proteção do cumprimento dos princípios da não discriminação e da igualdade de tratamento, nem qualquer abertura real à concorrência efetiva por parte de outros operadores económicos".
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