Pescara, decisão sensacional do TAR: eleições serão repetidas em 27 seções

O Tribunal Administrativo Regional de Abruzzo tomou uma decisão sensacional sobre as eleições municipais de 2024 em Pescara . Aceitando parcialmente o recurso apresentado por algumas listas cívicas, o TAR anulou a proclamação do prefeito Carlo Masci e ordenou a repetição da votação em 27 seções da cidade. Uma decisão que abala o cenário político local, abrindo uma fase de incerteza e preparativos para novas consultas eleitorais.
TAR anula eleições municipais de Pescara: tudo precisa ser refeitoApós um recurso interposto por um candidato não eleito ao Conselho Municipal de Pescara nas eleições de 2024, o Tribunal Administrativo Regional de Abruzzo decidiu invalidar os resultados da votação em 27 seções da capital adriática. Essa decisão levou à anulação da proclamação do prefeito Carlo Masci , membro da Forza Italia, e impôs uma limitação dos poderes tanto do Conselho Municipal quanto do Executivo, reduzindo-os apenas a questões de administração ordinária.
O TAR também encaminhou os documentos ao Ministério Público de Pescara, para que seja apurada a possível existência de irregularidades ou crimes eleitorais nas seções envolvidas. Consequentemente, será necessário repetir a votação nas 27 seções eleitorais onde o resultado foi considerado inválido.
Apesar disso, as chances de uma nova eleição alterar significativamente o resultado geral da disputa parecem muito pequenas. As seções anuladas representam pouco mais de 15% do total de 170 seções da cidade, enquanto Masci já havia obtido uma vitória no primeiro turno com cerca de 51% dos votos, superando seu concorrente de centro-esquerda, Carlo Costantini, por mais de 10.000 votos.
Há mais de doze meses, o Tribunal Administrativo Regional de Abruzzo examina o recurso referente aos resultados das eleições municipais de Pescara de 2024. Em abril passado, os juízes solicitaram uma investigação mais aprofundada sobre alguns aspectos-chave do caso, com foco específico nas inconsistências encontradas entre o número de cédulas autenticadas, as registradas na ata da seção e as efetivamente encontradas dentro dos pacotes de cédulas.
A lei permite uma certa diferença entre os boletins entregues nas seções eleitorais e os apurados, desde que tais discrepâncias sejam documentadas e justificadas em ata. Essa verificação é essencial para garantir a transparência e permitir que a TAR decida se as irregularidades são suficientes para invalidar parcial ou totalmente o voto. A análise aprofundada necessária serve para verificar se a documentação eleitoral está completa e correta e se as diferenças encontradas podem comprometer a regularidade das eleições nas seções eleitorais envolvidas.
O TAR determinou que, enquanto aguarda a nova proclamação, os órgãos eletivos do Município manterão suas funções limitadas à gestão ordinária e às decisões urgentes. No entanto, os prazos e métodos para a repetição da votação nas 27 seções envolvidas permanecem incertos.
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