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Crianças com deficiência não têm transporte para a escola. A Ouvidoria dos Direitos da Criança responde

Crianças com deficiência não têm transporte para a escola. A Ouvidoria dos Direitos da Criança responde
  • Não há regulamentações relacionadas à garantia de transporte gratuito obrigatório para a escola para alguns alunos com deficiência.
  • Municípios citam brechas na lei e oferecem aos estudantes reembolso pelo transporte público.
  • O RPD apela ao Ministério da Educação Nacional para alterar os regulamentos.

A Provedora de Justiça dos Direitos da Criança, Monika Horna-Cieślak, solicitou ao Ministério da Educação Nacional que regulamente com urgência a questão do transporte de crianças e alunos com deficiência para instituições de ensino. Muitos pais entraram em contato com a Provedora de Justiça relatando dificuldades nessa área.

RPD: não há regulamentação sobre transporte gratuito obrigatório para a escola para alunos com deficiência

No site do RPD, lemos que "isso diz respeito, entre outras coisas, à falta de: impor às autoridades a obrigação de fornecer informações sobre o procedimento de apelação disponível aos pais, regulamentações relacionadas à garantia de transporte gratuito obrigatório para a escola para alguns alunos do ensino médio, por exemplo, alunos com deficiência intelectual leve ou alunos com autismo, incluindo o transporte de alunos para treinamento vocacional que, devido ao seu estado de saúde, não conseguem usar o transporte público de forma independente, e regulamentações especificando diretamente as qualificações que os responsáveis ​​por essas crianças devem ter durante o transporte".

Os municípios informaram ao Provedor de Justiça que os regulamentos não contêm disposições que os obriguem a fornecer transporte gratuito para a escola para alguns alunos do ensino secundário, por exemplo, alunos com deficiências intelectuais leves ou alunos com autismo.

As respostas fornecidas ao RPD também indicam que nenhuma das disposições obrigatórias atualmente impõe aos municípios a obrigação de transportar alunos do ensino secundário com deficiência para formação profissional.

- lemos no anúncio.

O RPD solicitou ao Ministério da Educação Nacional que analisasse a regulamentação em vigor

Até o momento, alguns municípios ofereceram reembolso dos custos de transporte público, mas - de acordo com o RPD - isso não constitui um apoio que garanta sua situação.

De acordo com o estatuto jurídico atual, as disposições nesta área são regulamentadas pelo Artigo 39, Seção 4, da Lei de Educação. O Comissário para os Direitos Humanos solicitou ao Ministério da Educação Nacional que analise as questões indicadas e apresente sua posição sobre o assunto.

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