Leszek Bosek: A juíza Manowska é propensa a emoções negativas e ultrapassa limites intransponíveis
De acordo com a tradição política polonesa – desde a Constituição de Março – a validade das eleições é decidida pelo Supremo Tribunal. Atualmente, também, de acordo com o Artigo 129, Seção 1, em conexão com o Artigo 127 da Constituição da República da Polônia e o Artigo 324, Seções 1-3 do Código Eleitoral, o Supremo Tribunal é obrigado a determinar a validade da eleição do Presidente da República da Polônia na composição de toda a "câmara apropriada", com base no relatório eleitoral apresentado pela Comissão Eleitoral Nacional e após considerar os protestos, em uma reunião com a participação do Procurador-Geral e do Presidente da Comissão Eleitoral Nacional. De acordo com o Artigo 127, Seção 6 da Constituição, o candidato que receber o maior número de votos é eleito presidente.
RP