Protestos eleitorais. Há uma resposta à declaração dos ex-presidentes do Tribunal Constitucional. "Com tristeza e indignação"
Os signatários da posição afirmam firmemente que "não há fundamento legal para contestar o status de juízes que foram nomeados em decorrência do exercício da prerrogativa do Presidente a pedido do Conselho Nacional da Magistratura, o que foi confirmado pelo Tribunal Constitucional em inúmeras decisões".
Em sua opinião, "a afirmação de que a Câmara de Controle Extraordinário e Assuntos Públicos do Supremo Tribunal Federal não é um tribunal foi criada no espaço público para provocar inquietação e controvérsias". Como enfatizado, não há norma de direito aplicável que negue a esta Câmara a competência para confirmar a validade ou invalidade das eleições.
RP