Fim das transferências gratuitas de terras para a Igreja? O Sejm analisará o projeto de lei.
O projeto de lei, que será submetido ao Sejm na quarta-feira, prevê a abolição do Artigo 70a da Lei sobre a Relação entre o Estado e a Igreja.
A Igreja Católica obteve a possibilidade de obter terras agrícolas nos territórios ocidentais e setentrionais graças à emenda de 1991 à Lei sobre as Relações entre o Estado e a Igreja Católica, que acrescentou o Artigo 70a. Os voivodes foram autorizados a transferir terras agrícolas para entidades jurídicas eclesiásticas, desde que, em primeiro lugar, o tamanho das fazendas paroquiais não excedesse 15 hectares, dioceses e seminários – 50 hectares, e fazendas monásticas – 5 hectares, a menos que realizassem atividades de caridade, assistência social ou educacionais, caso em que sua área poderia ser de até 50 hectares. Em segundo lugar, essas terras só poderiam provir dos Recursos de Propriedade Agrícola do Tesouro do Estado.
RP