Chega de papelada. A partir de 2026, apenas documentação eletrônica será usada nos serviços de resgate.

Autor: MCD • Fonte: Rynek Zdrowia • Publicado: 12 de julho de 2025 14h20 • Atualizado: 12 de julho de 2025 14h28
Os regulamentos que introduzem a documentação eletrônica em serviços médicos de emergência foram publicados no Journal of Laws. Eles entrarão em vigor em 26 de julho, mas incluem um período de transição.
- A partir de 1º de janeiro de 2026, os registros médicos nos serviços médicos de emergência serão mantidos exclusivamente em formato eletrônico.
- O Jornal de Direito publicou dois regulamentos sobre esta matéria
- A solução que está sendo introduzida visa melhorar a circulação da documentação, aumentar a disponibilidade dos dados e reduzir a necessidade de impressão dos mesmos.
Dois regulamentos que alteram as disposições sobre prontuários médicos eletrônicos foram publicados no Journal of Laws. Entre eles, há uma alteração nos regulamentos sobre os tipos de prontuários médicos eletrônicos e sobre os tipos, escopo e modelos de prontuários médicos e o método de seu processamento.
Os regulamentos introduzem a documentação eletrônica em serviços médicos de emergência. Visam agilizar o fluxo de documentação, aumentar a acessibilidade dos dados para pacientes e profissionais de saúde e reduzir a necessidade de impressão de documentos em papel.
O primeiro regulamento pressupõe a introdução de documentação médica eletrônica na forma de um cartão eletrônico para atividades de resgate médico e um cartão médico eletrônico para a equipe de resgate aéreo.
O segundo regulamento pressupõe que o cartão de resgate médico e o cartão médico da equipe de resgate aéreo serão gerados no Sistema de Apoio ao Comando de Serviços Médicos de Emergência do Estado e disponibilizados como documentação eletrônica para pessoas ou entidades autorizadas a obtê-los.
O parágrafo 46, parágrafo 2, ponto 1, também concede às equipes médicas de emergência o direito de acessar os registros históricos de resgate médico e os registros médicos da equipe de ambulância aérea criados para um determinado paciente, se "isso for necessário para garantir a execução da ordem de saída ou partida da equipe médica de emergência". Além disso, esses documentos são disponibilizados para:
- para outra entidade de saúde, através do sistema informático, em caso de transporte do doente para a mesma,
- ao paciente ou seu representante legal ou pessoa autorizada por meio da Conta do Paciente Online.
Ambos os regulamentos que alteram os regulamentos foram publicados na sexta-feira , 11 de novembro. Eles entrarão em vigor 14 dias após a publicação.
No entanto, prevêem um período de transição. Até 31 de dezembro de 2025, ambos os cartões (serviços médicos de emergência e equipe médica de ambulância aérea) podem ser mantidos e disponibilizados de acordo com as regras atuais.
Isso permitirá que o Centro de e-Saúde e o Centro Nacional de Monitoramento de Serviços Médicos de Emergência adaptem o Sistema de Apoio ao Comando de Serviços Médicos de Emergência do Estado às mudanças introduzidas pelo regulamento.
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rynekzdrowia